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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Sebastiao Gonçalves David Filho

Sebastiao Gonçalves David Filho

Prata DIVISÃO 1 , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Sexta-Feira | 30 agosto 2013 | 15:22

Oswaldo Celso s Junior

O processo de exclusão de um Cnae é bem simples.

1 - Para tanto você precisa tem em mãos a alteração a alteração que deu origem a esta exclusão;

2 - Você necessita ter acesso ao PGD - Programa Gerado do CNPJ que poderá ser fácilmente baixado no site da Receita Federal, ou, ainda acessado on line no site da Receita Federal do Brasil (http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/ColetaWeb.htm).

3 - Você deverá preencher os dados solicitados e informar o código do evento 244 - Alteração de Atividades Economicas (Principais e secundárias), informando a data do evento a mesma contida na etiqueta de registro da Junta Comercial do seu estado.

4 - Gerará o arquivo de envio, e enviará usando o Receitanet se utilizado o PGD, no caso de preenchimento on line basta finalizar o preenchimento e o programa entenderá como enviado o arquivo.

5 - Será gerado um código para acessar e acompanhar o andamento do seu pedido, após deferido imprima a DBE - Documento Básico de Entrada do CNPJ. Para acompanhar o pedido este é o endereço:
http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/fcpj/consulta.asp

6 - Colha a assinatura do representante lega, reconheça firma e entregue no endereço determinado no site.

Agora é só aguardar o deferimento e pronto, parece fácil para quem é da área, mas na dúvida consulte um contador.

Um ótimo final de semana.

Sebastião Gonçalves David Filho
e-Processus Gestão Empresarial
https://www.eprocessus.com.br
fb/eprocessus
Oswaldo Celso S Junior

Oswaldo Celso s Junior

Iniciante DIVISÃO 5 , Engenheiro(a) Agrônomo
há 11 anos Sexta-Feira | 30 agosto 2013 | 15:48

sebastião, obrigado por perder uns minutinhos com minha dúvida, como minha inscrição é MEI, entrei no portal do mei, fiz a exclusão da atividade secundaria, entrei no site da receita e já consta a alteração. é isso mesmo? ou tenho que proceder de alguma outra forma agora?

Sebastiao Gonçalves David Filho

Sebastiao Gonçalves David Filho

Prata DIVISÃO 1 , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Sexta-Feira | 30 agosto 2013 | 17:15

Oswaldo Celso s Junior

Desculpe pela resposta tão longa, mas na sua pergunta não informou que se tratava de empresa enquadrada no MEI.
Mas o procedimento adotado está correto, todas as alterações a serem exercidas pelo MEI é feita exclusivamente no portal do empreendedor, as alterações feitas no portal são atualizada automáticamente na Junta Comercial e Receita Federal. Agora se você possui alvará de licença e inscrição no estado é bom que atualize os cadastros de forma presencial já que os mesmos não recebem as atualizações do portal do Microempreendedor.

Precisando estamos a disposição.

Um grande abraço e um ótimo final de semana.

Sebastião Gonçalves David Filho
e-Processus Gestão Empresarial
https://www.eprocessus.com.br
fb/eprocessus

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