Heber Patricinio Dias
Bom dia, no Estado do Paraná, pelo RICMS todas as atividades são impedidas de serem realizadas quando se instaladas em domicilios fiscais (endereço dos sócios), quando este residir em condomínio fiscal ou horizontal, devido a impossibilidade de exercer a fiscalização.
Como disse por ser de Estado diferentes nossas lgislação divergem bastante de uma para outra.
Porém o que pode fazer para resolver sua situação é solicitar um alteração de endereço do sócio, por meio de clausula específica, uma vez que a Junta Comercial não poderá negar sua análise e arquivo, uma vez que o contribuinte pagou as custas para o mesmo, sendo uma alteração que não sofrerá nenhuma alteração no cadastro da empresa perante a Receita Federal o mesmo não gerará uma DBE que pelo que tenho acompanhado pelo fórum é documento integrante do processo.
Como o Silvio disse, antes de alterar o endereço buscar a base legal sane todas as dúvidas, pois eu também acho estranho que seja negado uma inscrição estadual nestas situação, como disse o Silvio e como também mencionei a não ser que a residencia dele não tenha condições de atender as exigênia as da fiscalização.