
Luiz Claudio Viana da Silva
Bronze DIVISÃO 5 , Gerente ContabilidadeBoa noite, gostaria de saber se quando faço tal alteração contratual preciso de assinatura de advogado. Isso e correto? precisa?
Seria na junta do Rio de Janeiro.
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Luiz Claudio Viana da Silva
Bronze DIVISÃO 5 , Gerente ContabilidadeBoa noite, gostaria de saber se quando faço tal alteração contratual preciso de assinatura de advogado. Isso e correto? precisa?
Seria na junta do Rio de Janeiro.
Phillipe Gambôa
Consultor Especial , Gestor(a)Luiz Claudio Viana da Silva
Depende de qual ato você se refere, em 99% dos casos não precisa de advogado.
Silvio Sousa
Prata DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeSeja mais especifico para que possamos lhe ajudar, ou seja que "tal alteração contratual" vc se refere ??. As sociedades enquadradas como microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP) estão dispensadas da obrigatoriedade do visto de advogado.
2. É dispensado o visto de advogado para os seguintes atos de sociedade: alteração contratual (com ou sem consolidação contratual); abertura de filial; ata de reunião ou assembléia de sócios; e distrato social.
3. Se nos atos de sociedade, descritos no item acima, for indicado o nome e o número de inscrição na Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, fica obrigado conter a respectiva assinatura do advogado citado.
4. Não é exigido para qualquer ato da firma de empresário (individual) o visto de advogado.
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