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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Empresa de Consultoria

paulo silva

Paulo Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 11 anos Sábado | 31 agosto 2013 | 07:34

Bom dia, amigos estou com a seguinte dúvida, uma empresa de consultoria CNAE 7020-4/00, pode ser empresa individual?? A atividade de consultor é necessariamente Profissão Regulamentada, pois a consultoria em questão é para prestação de contas e planejamento...Neste caso é viavel a redução da presunção do IR de 32% para 16%??

Mauri Seabra

Mauri Seabra

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Sábado | 31 agosto 2013 | 10:44

Paulo Silva,

Bom dia!!

Pode ser empresa individual.

Com relação a presunção se a empresa faturar até R$120.000,00 você pode fazer a redução. Tudo isto vai depender de quanto a empresa vai faturar. É bom você passar isto para o empresário e ter o aval dele por escrito. Pois se ultrapassar este limite vai ter q recolher com atraso toda a diferença.

Mauri Seabra
Soma Contabilidade, Tributário e Societário.
Araraquara/SP
paulo silva

Paulo Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 2 setembro 2013 | 20:24

Mauri Seabra, fiquei na dúvida pois o art. 150 do RIR/99 fala das profissões que se constituída empresa de forma individual deverá tributar seus ganhos como pessoa física, e além disso as empresas de profissões regulamentadas não tem o beneficio da redução da presunção de lucro do imposto de renda...você teria alguma base legal para afirmar sua posição?? agradeço!

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