
Rafael Carvalho Melo
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita FiscalBoa Tarde a todos,
É possível realizar um pedido de baixa de uma empresa que consta alguns PER/DCOMP ainda em processo de análise?
Muito Obrigado.
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Rafael Carvalho Melo
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita FiscalBoa Tarde a todos,
É possível realizar um pedido de baixa de uma empresa que consta alguns PER/DCOMP ainda em processo de análise?
Muito Obrigado.
Luis Antonio Oliveira Batista
Prata DIVISÃO 3 , Consultor(a) ContabilidadeRafael,
Para dar baixa na Receita Federal em uma empresa, ela não deve ter nenhuma pendência na esfera federal. Seja débitos em aberto ou algum procedimento fiscal.
Primeiro, deve-ser corrigir essas pendências.
Atc;
Rafael Carvalho Melo
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita FiscalLuis Antonio,
No meu caso a empresa solicitou foi em pedido de restituição na qual ouve muitas guias negativas referente a salario maternidade... Com isso o pedido de baixa da empresa poderá ser solicitado apenas quando a empresa receber estes valores?
Luis Antonio Oliveira Batista
Prata DIVISÃO 3 , Consultor(a) ContabilidadeEsse processo deverá está concluído para avançar com a baixa.
Se a empresa não quiser esperar, pode solicitar desistência do processo.
Atc;
Sebastiao Gonçalves David Filho
Prata DIVISÃO 1 , Sócio(a) ProprietárioCaros Colegas,
Se verificarem bem, poderá sim ser solicitado a baixa cadastral da empresa, a única coisa que deverá ser feito é uma retificação da PER/Dcomp, informando que o crédito é objeto de pedido anterior, informar o nº da Per/Dcomp inicial e na ficha de cadastro informar que a empresa foi extinta por liquidação voluntária, informando assim a conta corrente de um dos sócios para o crédito.
Sei disto pois recebi o pagamento de uma restituição feita em 2010, empresa baixada em 2012 e o valor pago em fevereiro de 2013, na conta corrente do ex-sócio representante legal.
Rafael Carvalho Melo
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita FiscalPor mais que a PER/Dcomp esteja ainda em processo de análise é possível efetuar esta retificação constando as alterações precisas?
Desde ja um muito obrigado.
Sebastiao Gonçalves David Filho
Prata DIVISÃO 1 , Sócio(a) ProprietárioRafael Carvalho Melo
Sim você pode fazer a correção da PER/DCOMP mesmo em processo de análise, você somente não poderá altera-lá após ter sido emitido o despacho decisório que nada mais é que a finalização do processo informando o contribuinte se houve ou não a liberação da restituição.
Ai após a emissão do despacho decisório você pode solicitar a revisão por processo administrativo e nunca fazer a correção da PER/DCOMP.
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