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e rucca MEI RJ

Eric Pereira

Eric Pereira

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Administrativo
há 9 anos Terça-Feira | 9 junho 2015 | 16:05

Boa tarde Aline,

Nem todas as atividades são permitidas para o MEI. E o seu caso se enquadra nisso.

Tais atividades colocadas no seu CNPJ, não abrangem a atividade de assessor de imprensa.(CNAE CORRETO 7020-4/00 ATIVIDADES DE CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL, EXCETO CONSULTORIA TÉCNICA ESPECÍFICA).

O mais correto seria fazer a abertura de uma empresa individual. Porém, será oneroso, pois a tributação é diferente do MEI e ainda terá despesas com contador.

Outro problema, caso você abra uma empresa com essas atividades, seria a discrepância na atividade da empresa com a atividade prestada pela empresa. E no seu caso, você estaria usufruindo de um benefício(tributação diferenciada do MEI), sem, de fato, estar prestando o serviço aceito pelo MEI.

Verifiquei a atividade de MARKETING DIRETO no site do MEI. Não sei se qualifica melhor o seu serviço. Mas acredito ser a mais próxima.

Espero ter ajudado.

Att,

Eric Pereira

Aline Nobre

Aline Nobre

Bronze DIVISÃO 2
há 9 anos Terça-Feira | 9 junho 2015 | 16:12

Muito obrigada Eric! Vc acha então que devo alterar a atividade no MEI e fazer todo o processo de novo na prefeitura do Rio?

Eric Pereira

Eric Pereira

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Administrativo
há 9 anos Terça-Feira | 9 junho 2015 | 16:53

O correto seria dar baixa no MEI e abrir uma empresa individual.
Infelizmente sua atividade não se enquadra para o MEI.

Veja se há algo que se enquadra melhor para você www.portaldoempreendedor.gov.br

As vezes fico de mãos atadas, pois sei que o MEI é uma grande ajuda para a maioria das pessoas. E por não ter nada muito próximo de assessor de imprensa, fico mais limitado ainda em poder te ajudar.
Eu até te peço desculpas por não poder falar algo diferente disso.

Helena Cooper

Helena Cooper

Iniciante DIVISÃO 1 , Fotógrafo(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 15 julho 2015 | 02:50

Olá pessoal,

Dei inicio a um processo de obtenção do MEI, obtive o deferimento do e-rucca, já me cadastrei no site Portal Carioca (Carioca Digital), cadastrei a consulta prévia, mas nao consigo imprimir meu Alvará.

Segundo o próprio site, na "situação de sua solicitação", o próximo passo que falta é o pagamento da "taxa disponível para pagamento", entretanto nao existe TLE para ser impressa.

Nem o Alvará e nem a ficha de informações cadastrais eu consigo abrir. A mensagem que é gerada é essa: "O numero digitado não corresponde a uma consulta prévia"

Todos os numeros (CPF, CNPJ) estão preenchidos corretamente e não sei mais o que fazer.

Obrigada desde já,

Helena

jennifer francisco de souza

Jennifer Francisco de Souza

Bronze DIVISÃO 4 , Professor(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 15 julho 2015 | 21:16

Oi galera, boa noite!

Enfim consegui meu alvará e graças a ajuda do nosso amigo Eric. MUITO OBRIGADA ERIC!!!!! ;)

Esse tópico é o único que eu consigo auxilio, rss
Se alguém souber como me ajudar com esse novo item ficarei muito grata.
Tenho uma empresa de vendas e manutenção de produtos de informática, já posso emitir a nota carioca, mas para vender produtos para um setor da prefeitura preciso emitir a danfe e não sei como fazer, porque o setor exige a danfe.
Já procurei em vários tópicos aqui no forum e uns dizem que não é possível e outros dizem que sim.
Sou do RJ, alguém sabe me dizer o passo a passo ? O que devo fazer?

Desde já agradeço muito a todos.

LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 9 anos Quinta-Feira | 16 julho 2015 | 09:26

Jennifer sendo MEI você está dispensada de emitir nota fiscal eletronica e de se credenciar para tal veja abaixo:

Obrigações Acessórias

O MEI:

1) está dispensado de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS (art. 33 da Parte III da Resolução SEFAZ nº 720/2014) (vide Obs. 1, 2 e 3);

2) está dispensado de escrituração fiscal (art. 97, § 1º, da Resolução CGSN nº 94/2011);

3) está dispensado da emissão de documento fiscal (art. 97, alínea “a” do inc. II, da Resolução CGSN nº 94/2011):

3.1) nas operações com venda de mercadorias ou prestações de serviços para consumidor final pessoa física; e

3.2) nas operações com venda de mercadorias para pessoa jurídica, desde que o destinatário seja contribuinte do ICMS e emita nota fiscal na entrada da mercadoria, nos termos do art. 3º, inc. VIII, do Anexo I do Livro VI do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n.º 27.427/2000;

4) está obrigado à emissão de documento fiscal nas operações com mercadorias e nas prestações de serviços realizadas para destinatário cadastrado no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), ressalvado o disposto no item 3.2 (art. 97, alínea “b” do inc. II, da Resolução CGSN nº 94/2011);

5) nas hipóteses em que esteja obrigado à emissão de documento fiscal, ou quando, mesmo desobrigado, queira emitir o documento, deverá utilizar, tão-somente (art. 35 da Parte III da Resolução SEFAZ nº 720/2014) (vide Obs. 4):

5.1) Nota Fiscal de Venda a Consumidor - Modelo 2, observado o disposto nos arts. 38 a 40 do Anexo I do Livro VI do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n.º 27.427/00 (RICMS/2000), devendo ser impressa mediante prévia autorização da repartição fiscal de circunscrição do contribuinte (vide Obs. 5), com indicação de "MEI - Dispensaado" no campo de inscrição estadual do emitente, devendo ser acrescentados os dados de identificação do destinatário (nome/razão social, endereço, CPF/CNPJ), conforme Leiaute 2 anexo à Parte III da Resolução SEFAZ nº 720/2014; ou

5.2) Nota Fiscal Avulsa, observado o disposto nos arts. 35, inc. I, 36 e 37 do Anexo I do Livro VI do RICMS/2000;

Luciano Fayer Bastos

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Twitter: @fayerluciano

“O saber é saber que nada se sabe. Este é a definição do verdadeiro conhecimento.” (Confúcio)
Natasha Beatriz Dornelas da Silva

Natasha Beatriz Dornelas da Silva

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Sábado | 18 julho 2015 | 14:51

Boa tarde,

Abri um mei para mim no dia 09/06, com consulta prévia de local aprovada. Porém meu erucca foi indeferido devido a um erro meu de cadastro, pois coloquei o endereço do sócio diferente do endereço comercial. Estou abrindo um escritório na casa da minha mãe, e ao fazer o cadastro coloquei no endereço do sócio meu endereço residencial.

Agora fica a dúvida, como consertar isso? Me disseram para fazer uma peticao informando q houve erro de cadastro e levando comprovação de endereço na prefeitura, porém aqui na página eu li que seria o ideal fazer nova consulta é novo erucca. Qual a melhor forma de proceder? Após isso qual é o procedimento de emissão de alvará e solicitação de emissão de nota fiscal?

Caso eu precise encerrar esse mei, existe burocracia ? Se no futuro eu precisar reabri terei problema?

Agradeço a atenção de todos.

Até,
Natasha

LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 9 anos Segunda-Feira | 20 julho 2015 | 08:59

Natasha bom dia sugestão faça uma nova consulta previda do local desejado e posteriormente envie um novo e-rucca.Quanto a emissão de nota e comercio ou prestação de serviços?

Luciano Fayer Bastos

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“O saber é saber que nada se sabe. Este é a definição do verdadeiro conhecimento.” (Confúcio)
Janine

Janine

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escritório
há 9 anos Terça-Feira | 4 agosto 2015 | 21:01

Olá,

Eu já efetuei a consulta previa e ela foi aprovada. Entretanto ao entrar no e-Rucca informar que o CNPJ/CPF não consta na consulta previa e quando coloco o CPF (mesmo que eu tenha feito por CNPJ) informar que e-mail não é o mesmo na consulta previa. A aprovação da consulta previa foi hoje na parte da tarde.

Alguém poderia me ajudar?

Jana

Jana

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 4 setembro 2015 | 15:20

Adriano Lopes olá, recebi a seguinte mensagem da prefeitura sobre meu cadastro no ERucca

Seu ERucca foi analisado e apresenta as seguintes inconsistências e ou exigências:

Juntar documentação sócio morador de acordo com decreto 9448.

Gostaria de saber quais são esses documentos.

Logo após receber esse e-mail, entrei no site do ERucca e percebi que eu havia preenchido o Logradouro errado(o nome da rua estava totalmente errado).

Gostraia de saber se esse erro prejudicou e levou a essa exigência desses documnetos, ou se mesmo que eu tivesse colocado o Logradouro certo, não implicaria no pedido desses documentos para eu prosseguir e cadastrar a nota carioca.

Obs. Eu ja reenviei o ERucca com a modificação.

Gostaria dessa informação por favor.

Francinei Gomes da Costa

Francinei Gomes da Costa

Iniciante DIVISÃO 4 , Estatístico(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 7 setembro 2015 | 14:35

Prezados, boa tarde.

Estou abrindo um estúdio musical e pretendo começar as atividades como MEI. Já consultei as atividades CNAE aplicáveis a minha atividade e também já fiz a consulta prévia do local e o cadastro do MEI no portal do empreendedor. Mas ainda estou com algumas dúvidas.

1- Estou montando o estúdio em um imóvel comercial (uma loja), e quando fiz a consulta prévia, que já foi aprovada, fiz para o meu próprio CFP. Na época ainda não tinha feito o cadastro do MEI. Fiz errado? Devo fazer uma nova consulta agora com o CNPJ do cadastro MEI?

2- Em nenhum dos sites que precisamos acessar encontramos informações que nos orientem sobre todo o processo. Não fazia ideia de que precisaria entrar no E-RUCCA e solicitar o alvará por lá (sempre tinha ouvido que tudo se resumia a fazer o cadastro do MEI, unicamente). Obtive esta informação lendo posts aqui. Fui até o portal E-RUCCA e iniciei um cadastro. Mas na segunda tela, de conferência de informações, um dos campos diz que NÃO sou MEI. Fiquei meio perdido e não prosegui. Achei um outro "roteiro" em um site e lá dizia que deveria preencher as informações do portal E-RUCCA como sendo "FIRMA INDIVIDUAL C/ CPF". Achei muito estranho e, mesmo preenchendo como "FIRMA INDIVIDUAL C/ CNPJ", continua aparecendo um campo que diz que NÃO sou MEI. Achei este procedimento muito confuso. De qualquer forma, qual seria o melhor enquadramento para o meu caso?

3-Independente das dúvidas que descrevi nos dois tópicos acima, existe uma ordem mais correta para os procedimentos de formalização do MEI? Por exemplo: consulta prévia >> MEI >> E-RUCCA.

Desde já agradeço.

Abs,
Francinei.

Eric Pereira

Eric Pereira

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Administrativo
há 9 anos Quarta-Feira | 9 setembro 2015 | 16:17

Boa tarde Francinei,

Vamos por partes:

1. Não há problema fazer a consulta prévia com o CPF, uma vez que sempre é bom realizar a consulta antes mesmo de abrir a empresa. Porém, no momento do preenchimento você deveria marcar o campo "pessoa juridica/MEI" e não "autônomo", caso não saiba qual campo foi marcado, aconselho a refazer a consulta prévia. Uma observação: No campo "Obervações" escreva que a empresa é MEI.

2. Provavelmente, ocorreu o erro da 1ª resposta. Foi colocado como autônomo. Refaça a consulta prévia e preencha um novo E-RUCCA. Isso irá solucionar tal problema. Você deve selecionar "FIRMA INDIVIDUAL C/ CNPJ" uma vez que você constituiu uma pessoa jurídica.

3. Não existe uma forma correta, mas o ideal seria o seguinte:

1 - Fazer a consulta prévia de local (uma vez que tal documento aprova se o local pretendido suporta a atividade requerida. Imagine só, constituir uma empresa mas a prefeitura não aprovar????)
2 - Faça o registro do MEI.
3. Volte ao site da prefeitura e preencha o E-RUCCA (não é possível realizar o preenchimento anteriormente, pois é solicitado CNPJ e numero de registro da empresa)
4. Entre no site http://carioca.rio.rj.gov.br/ , vá no campo "minhas licenças". Abaixo da "foto" há um campo em que se cadastra o numero da consulta prévia. Cadastre e veja se seu Alvará já está liberado.

Espero que tenha entendido. Tendo qualquer dúvida, basta perguntar.

Att,

Eric Pereira

Francinei Gomes da Costa

Francinei Gomes da Costa

Iniciante DIVISÃO 4 , Estatístico(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 10 setembro 2015 | 14:46

Olá, Eric.

Muito obrigado pela ajuda. Na verdade eu já havia marcado mesmo o campo "pessoa jurídica/MEI". Então acho que não devo ter problema nesse ponto.

Depois consegui terminar o procedimento do E-RUCCA e já recebi um email com a seguinte mensagem:

"Prezado(a) Sr.(a),
Seu e-RUCCA foi analisado e apresenta as seguintes inconsistencias e/ou exigencias:

NO PROC xxxxxxxxxx VISTO DIVERGENCIA QUANTO ATIVIDADE REQUEIRA CORRETAMENTE
OU JUNTE CERTIFICADO DO MEI E CNPJ ATUALIZADOS."

Não entendi nada, mas liguei para um número da prefeitura e me disseram que eu deveria levar o certificado MEI atualizado e o Cartão CNPJ. Já até levei na IRLF da minha região e a atendente disse que era apenas isso, entregar estes papéis e aguardar um novo email. Só achei estranho o fato de ter que levar um papel que imprimi em sites públicos, onde, para obtê-los, precisaria unicamente dos próprios números de CNPJ, MEI e NIRE que constam no processo do E-RUCCA que solicitei. Não vi qualquer sentido nisso.

Mas enfim, estou aguardando este novo email.

Abraços,
Francinei.

Eric Pereira

Eric Pereira

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Administrativo
há 9 anos Quinta-Feira | 10 setembro 2015 | 17:48

Boa tarde Francinei,

Que bom que tudo correu bem!

Pois é, ainda há muita burocracia desnecessária nos órgãos públicos. Mas daqui ha alguns anos tudo vai melhorar.

Tente entrar no site do carioca digital e veja se seu alvará já está liberado. As vezes é liberado antes do e-mail.

Att,

Eric Pereira

cleiton nobre

Cleiton Nobre

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Suporte
há 9 anos Quarta-Feira | 23 setembro 2015 | 11:11

Boa Tarde, Amigos

Minha duvida e a seguinte :

Fiz a consulta no ERRUCA e apresentou a seguinte mensagem :

Prezado(a) Sr.(a),
Seu e-RUCCA foi analisado e apresenta as seguintes inconsistencias e/ou exigencias:

JUNTE CERTFICADO DE MEI E CNPJ P/O LOCAL


E so depois envie novamente o ERRUCA ..

O que seria essa inconsistência ?

Mariana

Mariana

Iniciante DIVISÃO 3 , Professor(a) Inglês
há 9 anos Sábado | 26 setembro 2015 | 15:38

Boa tarde

Obrigada desde já pelo espaço!

Meu e-rucca foi deferido e vou preencher o formulario, reconhecer firma, anexar os documentos e enviar por correios com AR.

Duas dúvidas:

Cópia do CNPJ da pessoa jurídica é aquele que pegamos no site da Receita federal?
Qual data coloco em 'declara que a ultima alteração contratual ocorrida foi em ___/___/____

Sou MEI há pouco tempo e totalmente novata.

=)

Anthony

Anthony

Iniciante DIVISÃO 2
há 9 anos Terça-Feira | 27 outubro 2015 | 14:18

Já eu recebi o seguinte e-mail da prefeitura:

"PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
COORDENACAO DE LICENCIAMENTO E FISCALIZACAO - F/CLF

Ref. Processo : 04/633734/2015.FISCALIZACAO - F/CLF

Prezado(a) Sr.(a),
Seu e-RUCCA foi analisado e apresenta as seguintes inconsistencias e/ou exigencias:

SITE DA RECEITA FEDERAL NAO OPERANTE, REENTRE NO E-RUCCA. SE O SEU REGISTRO P
ERTENCE AO RCPJ, JUNTE O DEVIDO CONTRATO/ALTERACAO"

Não ficou claro quais documentos eu preciso apresentar lá. Sou MEI, no caso não tenho registro pertencente ao RCPJ. Como devo proceder a partir daqui?

LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 9 anos Terça-Feira | 27 outubro 2015 | 14:21

Anthony boa tarde sugestão faça uma nova busca previa e um novo e-rucca.Provavelmente no dia o site da RFB esta indisponivel para fazer o cruzamento das informações.

Luciano Fayer Bastos

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Twitter: @fayerluciano

“O saber é saber que nada se sabe. Este é a definição do verdadeiro conhecimento.” (Confúcio)
RAFAEL LAUREANO

Rafael Laureano

Prata DIVISÃO 5 , Despachante
há 9 anos Terça-Feira | 27 outubro 2015 | 15:00

Anthony
Trata-se de um erro onde a prefeitura solicita o comparecimento através dessa exigência. Compareça a IRLF pertencente e apresente os documentos do MEI que o fiscal irá recepcionálo e mandar reenviar o e-rucca para deferimento.

Rafael Laureano
Legalização de Empresas
Despachante Documentalista CRDD-RJ
[email protected]
whatsapp 21-9-7560-9976
skype [email protected]
Anthony

Anthony

Iniciante DIVISÃO 2
há 9 anos Quinta-Feira | 29 outubro 2015 | 13:13

Olá pessoal, muito obrigado pela ajuda.

Seguindo a sugestão de vocês eu reenviei o Rucca e levei meu certificado MEI lá. Mas agora recebi o seguinte e-mail:

"PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
COORDENACAO DE LICENCIAMENTO E FISCALIZACAO - F/CLF

Ref. Processo : 04/633734/2015.FISCALIZACAO - F/CLF

Prezado(a) Sr.(a),
Seu e-RUCCA foi analisado e apresenta as seguintes inconsistencias e/ou exigencias:

FACA FC EM ACORDO COM O MEI, OBSERVE O COD CNAE"

O que seria FC e COD CNAE?

Anthony

Anthony

Iniciante DIVISÃO 2
há 9 anos Terça-Feira | 3 novembro 2015 | 14:14

Oi Luciano. Acredito que esteja de acordo sim. Mas não entendi o que ele quer dizer com "FC"

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