Jennifer sendo MEI você está dispensada de emitir nota fiscal eletronica e de se credenciar para tal veja abaixo:
Obrigações Acessórias
O MEI:
1) está dispensado de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS (art. 33 da Parte III da Resolução SEFAZ nº 720/2014) (vide Obs. 1, 2 e 3);
2) está dispensado de escrituração fiscal (art. 97, § 1º, da Resolução CGSN nº 94/2011);
3) está dispensado da emissão de documento fiscal (art. 97, alínea “a” do inc. II, da Resolução CGSN nº 94/2011):
3.1) nas operações com venda de mercadorias ou prestações de serviços para consumidor final pessoa física; e
3.2) nas operações com venda de mercadorias para pessoa jurídica, desde que o destinatário seja contribuinte do ICMS e emita nota fiscal na entrada da mercadoria, nos termos do art. 3º, inc. VIII, do Anexo I do Livro VI do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n.º 27.427/2000;
4) está obrigado à emissão de documento fiscal nas operações com mercadorias e nas prestações de serviços realizadas para destinatário cadastrado no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), ressalvado o disposto no item 3.2 (art. 97, alínea “b” do inc. II, da Resolução CGSN nº 94/2011);
5) nas hipóteses em que esteja obrigado à emissão de documento fiscal, ou quando, mesmo desobrigado, queira emitir o documento, deverá utilizar, tão-somente (art. 35 da Parte III da Resolução SEFAZ nº 720/2014) (vide Obs. 4):
5.1) Nota Fiscal de Venda a Consumidor - Modelo 2, observado o disposto nos arts. 38 a 40 do Anexo I do Livro VI do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n.º 27.427/00 (RICMS/2000), devendo ser impressa mediante prévia autorização da repartição fiscal de circunscrição do contribuinte (vide Obs. 5), com indicação de "MEI - Dispensaado" no campo de inscrição estadual do emitente, devendo ser acrescentados os dados de identificação do destinatário (nome/razão social, endereço, CPF/CNPJ), conforme Leiaute 2 anexo à Parte III da Resolução SEFAZ nº 720/2014; ou
5.2) Nota Fiscal Avulsa, observado o disposto nos arts. 35, inc. I, 36 e 37 do Anexo I do Livro VI do RICMS/2000;