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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Enquadramento Simples Nacional 2ª Empresa

Leonardo Amaral

Leonardo Amaral

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 3 setembro 2013 | 09:09

Bom dia!

Um cliente resolveu legalizar uma empresa de representação comercial, com faturamento mensal em média de R$ 1.000.000,00 com sua esposa.

A porcentagem do capital é de 99% para ele e 1% para ela como cotista.

Daqui a 1 ano e meio a sócia pretende abrir uma empresa como sócia majoritária de confecção de roupas, ela poderá ser enquadrada no Simples Nacional?


Grato.

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 4 setembro 2013 | 08:34

Não poderá. Pois sócios que pertencem a empresas com faturamento superior a 3.600.000,00/ano ficarão no lucro presumido.

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