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Baixa de empresa com débitos

EDILAINE DE SOUSA REZENDE

Edilaine de Sousa Rezende

Bronze DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Quarta-Feira | 19 dezembro 2007 | 11:29

Bom dia,

Por favor me ajudem,

Preciso baixar uma empresa que é de pequeno porte, era simples até junho e por causa dos débitos passou a ser lucro presumido. As perguntas são:
- Eu consigo baixá-la mesmo com débitos na Receita?
- Por ela ser lucro presumido e não simples os débitos existentes passam para a pessoa física?
- Há débitos também no inss parte de funcionários, e em dívida ativa.
- Será que vou conseguir baixá-la.

Me ajudem, o que devo fazer?

Francisco Délio

Francisco Délio

Prata DIVISÃO 3 , Gerente Contabilidade
há 17 anos Quarta-Feira | 19 dezembro 2007 | 13:01

Cara Edilaine, boa tarde!!

De acordo com informações da Receita Federal, o deferimento de baixa do CNPJ está condicionada à inexistência das seguintes pendências da matriz ou filial:

1. Omissão na entrega de declarações a que estiver obrigado;
2. Débitos nos sistemas da Receita Federal, inclusive com exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 do CTN;
3. Débitos em processos administrativos (parcelamento em andamento, impugnação ou recurso não julgados definitivamente, retificação de lançamento ou declaração retificadora pendente de decisão por parte da autoridade administrativa);
4. Ação fiscal em andamento, registrada no CNPJ;
5. Débitos ou processos enviados à PFN (Procuradoria da Fazenda Nacional).

Para maiores detalhes consulte: clique aqui

Espero ter ajudado.

Abraços,

Francisco Délio

Francisco Délio
EDILAINE DE SOUSA REZENDE

Edilaine de Sousa Rezende

Bronze DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Sexta-Feira | 21 dezembro 2007 | 21:14

Boa noite Francisco, muito obrigada pela resposta, eu só fiquei com uma dúvida, talvez voce ou outro colega possa me ajudar.
O artigo 9º da Lei Geral das MPE diz que, pode se baixar uma empresa com débitos e os mesmos vão para a pessoa física do sócio, o que eu não entendi é se isso é condicionado à empresa optante pelo Simples ou se basta ser ME ou EPP. Porque essa empresa que tenho que baixar é EPP porém Lucro Presumido.
Desde já agradeço!

Francisco Délio

Francisco Délio

Prata DIVISÃO 3 , Gerente Contabilidade
há 17 anos Sábado | 5 janeiro 2008 | 13:11

Edilaine, boa tarde!!

Em primeiro lugar, peço-lhe desculpas pela demora na resposta da sua pergunta. Acabei não reparando no meu e-mail.

Bom, agora vamos lá. No meu entendimento, esse benefício constante no Art. 9 da LC 123, é condicional às empresas que estão incluidas no Simples.

Como a sua empresa está em outro regime de tributação, ao meu ver, ela não teria direito a esse benefício.

Porém, esse é o meu ponto de vista, minha interpretação da referida Lei. Pode ser que esteja certo, ou não.

Em todo caso, busque uma outra fonte de informação, e, por favor, poste aqui se encontrar algo diferente.

OK..

Francisco Délio

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