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IR de ME e alteração para EPP

thais venancio areas muquici palmeira

Thais Venancio Areas Muquici Palmeira

Iniciante DIVISÃO 4 , Empreiteiro(a)
há 11 anos Terça-Feira | 3 setembro 2013 | 18:39

Olá pessoal sou nova aqui mas estou com algumas dúvidas que ninguém consegue me responder nem meu contador. O caso é o seguinte: tenho uma ME individual, só que além de outras atividades exerço a construção civil estou construindo um prédio residencial de 3 andares, esse ano recebi duzentos mil de uma casa q vendi q caiu numa conta poupança q tenho na caixa e agora com o prédio que sera terminado ano q vem vai entrar na conta mais de um milhao de reais, portanto minha duvida é a seguinte: Não incide imposto de renda sobre os valores que entram na conta relacionados a venda desses imóveis? Meu contador disse que nunca vou pagar nenhum imposto sobre a venda desses imoveis que pode entrar mais de um milhao que nao vou pagar (a conta esta no nome da empresa), isso me tira o sono pq assim seria facil as construtoras abririam uma ME tiravam notas pequenas todo mes pagava o simples como eu faço e construiriam sem pagar imposto de renda ou outros impostos. E tbm li que o faturamento acima de 360.000,00 entra na EPP só que meu contador disse que o faturamento nao se calcula em cima do que entrou na minha conta mas sim do imposto do simples que pago todo mes que varia entre 200 e 300 reais dependendo do valor da nota q tiro, essas notas sao de serviços que presto em uma empresa de monitoramento. E agora? sobre esse lucro pago ou nao imposto de renda? e tenho que passar para EPP? desculpem o texto longo mas tive que explicar para voces entenderem e me darem uma luz! Obrigada

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 4 setembro 2013 | 08:14

Não incide imposto de renda sobre os valores que entram na conta relacionados a venda desses imóveis?

- Dá uma lida na página 02 sobre o Simples Nacional. http://www.crc-ce.org.br/v2/files/Boletim_Tecnico_n07.pdf

E tbm li que o faturamento acima de 360.000,00 entra na EPP só que meu contador disse que o faturamento nao se calcula em cima do que entrou na minha conta mas sim do imposto do simples que pago todo mes que varia entre 200 e 300 reais dependendo do valor da nota q tiro, essas notas sao de serviços que presto em uma empresa de monitoramento. E agora?

- Sugiro que troque de contador, o valor é sobre o teto de receita bruta da empresa, ou seja se entrou de forma direta ou indireta no nome de sua empresa um valor anual superior a 360.000,00 automaticamente você vai para EPP e o novo teto fica 3.600.000,00

e tenho que passar para EPP?

- Ela (a Receita) muda automaticamente.

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thais venancio areas muquici palmeira

Thais Venancio Areas Muquici Palmeira

Iniciante DIVISÃO 4 , Empreiteiro(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 4 setembro 2013 | 10:40

sim ai meu deus agora que nao entendi. Bom, entendi que se passar de 360.000 por ano tanto entrando dinheiro na conta da empresa ou emitindo notas passo pra EPP automaticamente. Mas quanto ao imposto de renda ainda nao entendi e estou desesperada porque para ano que vem q tem q pagar o IR meu contador disse que nao tenho q pagar nada mas e esses 200 mil que entrou? Me ajudem!

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