x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 7

acessos 950

Registro de Firma com Menor de 16 anos

Felipe Madson D. Carolindo

Felipe Madson D. Carolindo

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 5 setembro 2013 | 08:59

Bom Dia!!!

Colegas, estou abrindo uma firma, aonde consta um menor de 16 anos no quadro societario.Pois bem, gostaria primeiramente saber se é possivel fazer o registro dessa Sociedade? E qual documentação é necessario ser anexada ao processo?

Agradeço a Ajuda!!

Roberto Alves Alencar Machado

Roberto Alves Alencar Machado

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 5 setembro 2013 | 10:57

Felipe Madson D. Carolindo

* - se menor de 16 anos: deve ser representado pelo pai, pela mãe ou tutor, deverá constar também no preâmbulo à expressão “REPRESENTADO POR” e a qualificação completa dos representantes.

Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 11 setembro 2013 | 21:10

Felipe,

Menor de 16 anos de idade não tem a prerrogativa da emancipação, pois, como disse o colega Juarez, só aos maiores de 16 (menor de 18) cabe este procedimento.

O sócio menor de 16 anos deve ser "representado" PELOS PAIS, de modo idêntico aos maiores de 16 e menores de 18 anos que devem ser "assisitidos" por eles, senão vejamos o que diz o DNRC


1.2.27.3 - Representados e assistidos

Havendo sócio absolutamente ou relativamente incapaz, o contrato, na primeira hipótese, deverá ser assinado pelo representante legal e, na segunda, pelo sócio e por quem o assistir.

No caso de representação ou assistência de sócio menor, se o poder familiar for exercido somente por um dos pais, o instrumento deverá conter, antes da assinatura dos sócios, a razão do não comparecimento do outro, que pode ser em função da perda, destituição ou extinção do poder familiar, por falecimento.



Tanto num caso como no outro, na cláusula de ingresso do sócio, depois de sua, identificaçao e qualificação acrescente "...neste ato representado por seus genitores Fulano de Tal, brasileiro.... e Sicrana de Tal, brasileira...", qualificando-os como se sócios fossem.

Ao final do ato - quando das assinaturas - o menor de 16 anos não assina. Seu nome é digitado abaixo da linha, com a seguinte observação

-----------------------------
JOSE JUNIOR
Neste ato representado por seus genitores
Fulano de Tal e Sicrana de Tal

-----------------------------


Caso o menor já tivesse 16 anos completos, ele tambem assinaria o ato bastando acrescentar ao exemplo acima, mais uma linha para isso. Perceba que em ambos os casos, OS PAIS representam ou assistem o menor.


Recomendações

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade