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Alteração Empresarial c/ Pendências no Simples

Robson Santos

Robson Santos

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 9 setembro 2013 | 15:33

Prezados,

Estou com a seguinte dúvida acerca de uma Alteração Contratual.

Necessito proceder a Alteração Contratual (troca de sócios e denominação social), porém esta Empresa (com 10 meses de vida) não vem quitando os valores do Simples Nacional, mesmo sendo transmitido mês-a-mês o PG-DAS, a Receita está ciente dos valores (via DAS), todavia os Sócios não pagam o citado valor (dos DAS).

Pergunto-lhes: 1. O ideal é fazer o parcelamento do Simples Nacional antes mesmo de proceder com o DBE?

2. Caso envie o DBE, sem o parcelamento do Simples Nacional, o procedimento de Alteração será bloqueado por conta dos débitos?


Por favor, ajude-me....


Sds

Robson Santos

Robson Santos

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 9 setembro 2013 | 17:12

Henrique, grato pelo retorno!

Então, já que não influencia, vc varia o quê: pediria logo o parcelamento do Simples ou procederia com a Alteração Contratual e aí, depois, buscaria o parcelamento?


Sds

Sebastiao Gonçalves David Filho

Sebastiao Gonçalves David Filho

Prata DIVISÃO 1 , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Segunda-Feira | 9 setembro 2013 | 17:56

Robson Santos

Creio que isto é opção dos sócios, pois os sócios retirantes teriam a obrigação da quitação destes débitos pois terem sidos gerados na sua administração. Por outro lado os novos sócios com certeza tem conhecimento destes valores. Caso o parcelamento seja feito antes ou depois que arcará com os valores dos débitos com certeza serão os novos sócios.

Mas se tivesse a opção eu lhe indicaria o parcelamento de imediato, pois uma vez parcelados os mesmos entrariam em exigibilidade suspensa.

Sebastião Gonçalves David Filho
e-Processus Gestão Empresarial
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HENRIQUE DA SILVA BANDEIRA

Henrique da Silva Bandeira

Prata DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 16 janeiro 2014 | 09:53

muito bem explicado Sebastião, concordo plenamente com o colega.
tenho casos aqui de PF que entraram em sociedades dizendo conhecer a situação da empresa quando não conheciam, e os débitos estão parados naquela briga.

Henrique Bandeira 
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Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 16 janeiro 2014 | 10:28

A empresa sendo ME ou EPP não será requisitado certidões negativas, logo poderá proceder nas alterações sem haver consulta por parte deles as restrições.

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