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Cancelamento da solicitação via Internet

Robson Santos

Robson Santos

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 10 setembro 2013 | 13:38

Prezados,

Na sexta-feira, fiz o pedido de alteração de empresa, via site Receita Federal (CNPJ), os orgãos analisaram e a SEFAZ do Estado verificou erro impedindo a liberação do DBE, porém ontem fiz um novo envio dos dados com a devida correção apontada, contudo esqueci de proceder o "cancelamento da sua solicitação via Internet". Hoje tentei proceder o cancelamento e o site da Receita Federal emite a seguinte mensagem: "O cancelamento da sua solicitação não pôde ser aceito."

Obs.: Lembrem-se, já foi enviado um novo pedido!

O que fazer nesse sentido? Existe algo a ser feito?


Sds

Joyce Costa

Joyce Costa

Bronze DIVISÃO 2 , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 10 setembro 2013 | 16:06

O indeferimento do DBE ocasiona o cancelamento. Caso o novo DBE seja indeferido você poderá recuperar as informações e alterar apenas o que estiver errado.

Robson Santos

Robson Santos

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 10 setembro 2013 | 16:21

Henrique, Ariel, Joyce...


Obrigado pelas explicações!

O DBE foi liberado agora há pouco, mas aí, surgiu uma pequena dúvida e conto com vcs para excluí-la.

Lá no programa CNPJ, nas datas dos eventos, coloquei dia 02/09/2013, todavia, agora, no DBE saiu com data de 10/09/2013, portanto eis a questão:

No Contrato de Alteração, bem como nos outros docs da Junta Comercial, uso qual data...? A data do dia 02/09/2013 referente aos eventos no programa CNPJ ou uso a data de 10/09/13 referente a geração do DBE?


Um abraço.

Sds

Valeska Schwanke Fontana Salvador
Articulista

Valeska Schwanke Fontana Salvador

Articulista , Diretor(a)
há 11 anos Terça-Feira | 10 setembro 2013 | 16:32

Olá amigos!

Estou com uma dúvida semelhante... como faço para retificar um DBE?

Quando criei o DBE o Capital Social era X. Contudo conversando com os sócios, preciso alterar esse Capital Social para X+1. Enviei o novo DBE e foi indeferido pois a Receita localizou uma solicitação de abertura com as mesmas informações.

Como devo proceder?

Obrigada

Robson Santos

Robson Santos

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 10 setembro 2013 | 16:45

Ariel,


Na identificação do representante da PJ.
Nome

Local Data: 10/09/2013


Ariel,

Lá na Relação dos Eventos Solicitados / Data do Evento

202 - Alteração de PF responsável perante CNPJ - 02/09/2013
221 - Alteração do título do estabelecimento (nome fantasia) - 02/09/2013.


Pronto, quais das duas DATAS uso no Contrato e doc. para a Junta Comercial?


Sds

Robson Santos

Robson Santos

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 11 setembro 2013 | 11:47

Caro, Ariel...

Muito valiosa suas orientações! Obrigado!!

Nessa Empresa que estou procedendo as Alterações, haverá entrada e saída de novos Sócios, portanto pergunto-lhe:

Lá no Contrato de Alteração todos os Sócios deverão assinar, sobretudo os que estão saindo?


Um abraço.

Sds

Robson Santos

Robson Santos

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 11 setembro 2013 | 14:22

Prezado Ariel, boa tarde!

Ocorreu pela segunda vez o mesmo entrave com a Receita Federal, conforme descrevo a seguir:


Sua solicitação não foi atendida pelo(s) motivo(s) abaixo indicado(s):


RFB: Somatório das participações dos sócios no capital social excede 100% ;

RFB: Somatório dos valores de capital social dos sócios é maior que o valor do capital social da empresa.


Obs.: Dei o comando de saida e entrada de Sócios. Se a Empresa tem Capital Social em R$ 150.000, com dois sócios, divididos proporcionalmente, logo cada um possui 50%, com R$ 75.000.

No "encontro de contas" sai e entra um sócio, a Empresa continuará com os mesmo R$ 150.000 de Cap. Social.

Não entendi o por que disso, sinceramente, fiz com toda a atenção!

Na Empresa anterior usei do mesmo procedimento e saiu o DBE, dessa segunda esta assim.


Conto com a sua ajuda!


Abraço,

Sds.

Ariel Nogueira Vovchenco Junior

Ariel Nogueira Vovchenco Junior

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 11 setembro 2013 | 14:46

Prezado Robson,

Nunca encontrei um erro similar, então não tenho uma solução certeira. Você já tentou excluir e fazer a solicitação novamente? Provavelmente alguma coisa foi errada na hora de preencher a entrada e saída dos sócios, não tenho certeza.

Abraços.

Ariel Nogueira Vovchenco Junior

Virtude Assessoria Contábil
(11) 4238-5888
(11) 4238-9775
http://virtudecontabil.com.br/
Robson Santos

Robson Santos

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 13 setembro 2013 | 11:47

Bom Dia, Ariel...

Tudo bem?

O DBE foi gerado, conforme suas intruções, obrigado! Rapaz, o programa do CNPJ não havia salvo minhas alterações, aí quando enviava, seguia com os dados incorretos.

Valeu, muito grato!

Já estou com a documentação toda pronta, peço-lhe a ajuda para verificar os documentos à apresentar a Junta Comercial, conforme listo a seguir:

DBE (02 vias)

Contrato de Alteração (03 vias)

Capa de Processo (01 via)

Cópias autenticadas RG / CPF Sócios (01 via)

Ficha de Cadastro Nacional - FCN 01 e 02 (01 via)

Declaração de enquadramento de ME (02 vias) <- este será necessário? se for, será assinado por quais sócios (o sócio que entra, o que sai e mais o atual sócio)??


Aguardo retorno.

Abraço.

Sds

Ariel Nogueira Vovchenco Junior

Ariel Nogueira Vovchenco Junior

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 13 setembro 2013 | 13:12

Boa tarde Robson,

Como sou de SP, não conheço qual o procedimento da Junta Comercial da Bahia, mas, de acordo com a JUCESP:

- uma via do DBE, assinada e reconhecida firma;
- três vias do contrato de alteração;
- uma via da capa do requerimento;
- uma via autenticada do RG e CPF dos sócios novos;
- uma via simples do comprovante de endereço dos sócios novos;
- uma via da certidão de casamento dos sócios novos, se eles o tiverem;
- uma via simples das Fichas Cadastrais 1 e 2;

No caso, como é apenas uma alteração dos sócios, pelo meu conhecimento não é necessária a Declaração de ME (essa somente é necessária no caso de abertura ou mudança do porte da empresa).

Abraços.

Ariel Nogueira Vovchenco Junior

Virtude Assessoria Contábil
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Célia Oliveira

Célia Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Gerente Administrativo
há 11 anos Sexta-Feira | 13 setembro 2013 | 13:55

Boa tarde Prezados,

Ariel, estou tentando auxiliar uma pessoa a abrir duas empresas no mesmo local, pelas informações que obtive, será possível, mas é a primeira vez que faço parte de um processo de abertura e estou estudando todos os passos, os nomes já foram escolhidos, vamos registrar na Junta Comercial, e achei no site do Jucerja uma ferramenta, o pedido de viabilidade, ao que me pareceu, pode ser para confirmar se o nome da empresa não já está registrado ou uma prévia do contrato social ou se tudo estiver correto, acredito que possa já ser até o contrato social só devendo depois concretizar com as assinaturas. O que você acha? Tem alguma dica para me ajudar?

Grata pela atenção,

Célia Oliveira
Ariel Nogueira Vovchenco Junior

Ariel Nogueira Vovchenco Junior

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 13 setembro 2013 | 14:05

Boa tarde Célia,

O pedido de viabilidade, pelo menos em São Caetano do Sul, consiste em analisar se as atividades econômicas escolhidas podem ser exercidas no local escolhido, indicando se o processo é viável ou não e, por consequência, se será deferido ou não.

Quanto à abertura de duas empresas no mesmo local, eu aconselho você se informar com a prefeitura municipal, pois aqui existem restrições quanto à isso, mas desconheço se essa regra é adotada em todo o país.

No geral, recomendo você se informar na prefeitura municipal sobre esses assuntos, e sempre fazer o contrato social primeiro, pois assim ele já estará pronto com as informações que você necessitará para fazer os outros procedimentos de abertura.

Abraços.

Ariel Nogueira Vovchenco Junior

Virtude Assessoria Contábil
(11) 4238-5888
(11) 4238-9775
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Célia Oliveira

Célia Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Gerente Administrativo
há 11 anos Sexta-Feira | 13 setembro 2013 | 14:19

Obrigada Ariel,

Foi como imaginei, esse pedido é uma prévia para darmos andamento no processo de abertura.

Como disse antes, na prefeitura aqui é possível abrir essas duas empresas, já foi confirmado.

Já elaborei boa parte do contrato social, faltam alguns detalhes que dependo que ele me informe para acrescentar.

Me ajudou muito!!

Muito obrigada!!

Célia Oliveira
João Paulo Delesposte

João Paulo Delesposte

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 11 anos Domingo | 15 setembro 2013 | 11:01

Célia, os serviços hospitalares, pelo fato de estarem incluídos no rol de serviços assemelhados aos de médicos e enfermeiros, não podem se enquadrar no Simples (PN Cosit nº 55/98).O Ato Declaratório (Normativo) Cosit nº 002, de 13.01.00 (DOU de 17.01.00), determina que não podem optar pelo Simples em obediência à vedação do inciso XIII do art. 9º da Lei nº 9.317, de 05 de dezembro de 1996, e o inciso XIII do art.12, da Instrução Normativa nº 9, de 10 de fevereiro de 1999, as clínicas médicas, fonoaudiológicas e psicológicas, que prestem ou vendam seus serviços.
Deve ser tributado pelo Lucro Presumido.

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