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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Arthur Cunha de Almeida

Arthur Cunha de Almeida

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Administrativo
há 11 anos Quarta-Feira | 11 setembro 2013 | 10:13

Vou entrar em contato com a Prefeitura, porque parece que no inicio deste ano eles faziam automaticamente o registro federal e estadual, e o fato é novo aqui no escritório que trabalho. De qualquer forma obrigado Márcio e Fabiano pelas informações.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 11 setembro 2013 | 10:18

Arthur, como disse o Fabiano, a única maneira de formalizar o MEI é através do Portal.

Formalização do Microempreendedor Individual - MEI

Como e onde posso me formalizar?

A formalização é feita de forma gratuita pelo Portal do Empreendedor no campo FORMALIZE-SE.

TAFAREL TOLEDO

Tafarel Toledo

Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 11 setembro 2013 | 10:23

Depois de formalizado o MEI no portaldoempreendedor, é necessário montar um processo de acordo com as exigências da prefeitura de sua cidade (geralmente: cópia CNPJ, certificado MEI, contrato locação, cópia RG e CPF + requerimento) e dar entrada na inscrição.

Abraço

Marcelo Reis

Marcelo Reis

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 11 setembro 2013 | 15:10

Caros Amigos, MEI tem sim inscrição estadual, basta somente que a atividade exercída pela empresa tenha incidencia de ICMS, automaticamente a empresa é contribuinte ( do ICMS ) logo tem que possuir um numero de registro,
Prezado Sinval Queiroz, o numero da inscrição estadual está no seu certificado de registro MEI, mas caso não consiga acessá-lo, pois o portal do MEI encontra-se em manutenção, e alguns serviços não estão acessíveis voce pode encontrar seu número de identificação através da consulta pública ao cadastro de contribuintes do seu estado via Sintegra no site https://www.sintegra.gov.br, basta escolher o estado e entrar com o CNPJ, caso sua atividade tenha inscidencia de ICMS seu número de inscrição estará lá.

Espero Ter ajudado

Marcelo Reis
Contador
[email protected]
Opçao Contabilidade
Governador Valadares/MG
TAFAREL TOLEDO

Tafarel Toledo

Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 11 setembro 2013 | 16:14

Pessoal, sinto-me no dever de comunicar um equivoco de minha parte, dizendo que MEI é "isento de Inscrição Estadual".

Acontece o seguinte, não mencionei sobre qual Unidade de Federação o MEI está dispensado da inscrição, que diz respeito ao estado do RJ. Nos demais estados, cada um tem uma particularidade, como nosso colega Marcelo Reis disse, no estado dele tem, no meu não, conforme Resolução Sefaz-RJ Nº 481 DE 27/04/2012 em seu art. 2º:

"Dispõe sobre o Microempreendedor Individual (MEI), e dá outras providências.
O Secretário de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Título II da Resolução CGSN nº 94/2011, no art. 1º da Resolução CGSIM nº 16/2009, no § 3º do art. 43 da Lei nº 2.657/1996 e no art. 245 do Livro VI do RICMS/2000, e o que consta no processo nº E-04/000.591/2012,

Resolve:

Art. 1º. Sem prejuízo das normas gerais constantes das legislações editadas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) e pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM), aplicam-se ao Microempreendedor Individual (MEI) enquadrado no Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI) e localizado no Estado do Rio de Janeiro as disposições específicas previstas nesta Resolução.

Parágrafo único. Considera-se MEI o empresário individual que atenda às condições expressas no art. 91 da Resolução CGSN nº 94/2011.

Art. 2º. O MEI está dispensado de inscrição no CAD-ICMS, devendo manter em seu estabelecimento ou local onde exerça suas atividades, para comprovação de sua condição e pronta exibição à fiscalização do ICMS, cópia do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, de que trata o art. 23 da Resolução CGSIM nº 16/2009, gerado pela Internet no Portal do Empreendedor (https://www.portaldoempreendedor.gov.br)."

Abraço

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 11 setembro 2013 | 16:27

Aqui no Rio Grande do Sul, o MEI também está impedido de ter a inscrição estadual. O Sinval vai ter de verificar como é a legislação do Mato Grosso.

Marcelo Reis

Marcelo Reis

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 11 setembro 2013 | 22:04

Prezados conforme versa a PORTARIA N° 091/2010-SEFAZ/MT no art 19 assim transcrito;

§ 9º A GCAD/SIOR concederá inscrição estadual ao Microempreendedor Individual – MEI, de que trata o artigo 966 da Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), optante pelo Simples Nacional e pelo recolhimento do imposto na forma prevista nos artigos 18-A a 18-C da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, conforme formalização no Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional – SIMEI, mediante relação fornecida pela Receita Federal do Brasil – RFB, dispensada a observância do disposto no caput deste artigo.

§ 10 A inscrição estadual concedida na forma do parágrafo anterior será considerada provisória pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da respectiva concessão, tornando-se definitiva, alternativamente:

I – com a apresentação, pelo MEI, no prazo assinalado no caput, da cópia do Alvará de localização e funcionamento expedido pelo Poder Executivo Municipal, mencionado no inciso IV;

II – pelo transcurso do prazo previsto no caput, se não houver manifestação expressa em contrário da Administração Pública.

§ 11 O caráter provisório da inscrição estadual não impedirá a expedição de Nota Fiscal Avulsa ou de Conhecimento de Transporte Avulso para o contribuinte de que trata o § 9º.

Portanto em resposta ao estimado colega, sim ele pode ter inscrição estadual desde que atenda os requisitos supracitados.

Grande Abraço !

Marcelo Reis
Contador
[email protected]
Opçao Contabilidade
Governador Valadares/MG
EVANDRO CARLOS ALERICO

Evandro Carlos Alerico

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 12 setembro 2013 | 11:03

Bom dia,
Sobre abertura do MEI, tou auxiliando uma colega que vai prestar serviços de costura em sua própria residencia, só que ela faz essa atividade um bom tempo em que as maquinas que ela tem já estão quitadas, e avaliadas em +/- em 20.000,00 no preenchimento do cadastro pede o capital inicial. coloco os 20.000 ou um valor aproximado?

"Alguém está sentado na sombra hoje porque alguém plantou uma árvore há muito tempo." Warren Edward Buffett

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