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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Quantas empresas do simples um empresario pode ter

Tamara de Matos

Tamara de Matos

Bronze DIVISÃO 4 , Supervisor(a) Processos
há 11 anos Quinta-Feira | 12 setembro 2013 | 13:36

DANILO,

O empresário pode ter até duas empresas no simples, por tanto que em uma delas, ele não tenha mais que 9,9% da sociedade.

Mas um conselho: Não faça. Se a receita resolver criar problemas, ela irá, e então as duas empresas podem cair do simples.

Att.

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 12 setembro 2013 | 15:53

Retificando a mensagem acima da Tamara de Matos.


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O artigo 3º, § 4º, incisos III, IV e V da Lei Complementar 123/06, estabelece algumas vedações para ingresso no SIMPLES Nacional, dentre elas o fato da pessoa física ser sócio de outra empresa.

Porém em todas as vedações o legislador incluiu a expressão “desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo” assim sendo, a única vedação constante é que a receita bruta global ultrapasse os limites de receita.

Portanto se as empresas que os sócios da ME fizerem parte, devem respeitar os limites do art. 3 da lei 123/06, não havendo nenhum problema ser sócio de outra empresa, independentemente da quantidade de cotas ou da definição da empresa (ME, EPP, Lucro Real, presumido etc.).

São motivos de exclusão do SIMPLES Nacional, empresas que:

• cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da Lei Complementar Nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 3.600.000,00 ou o limite adicional de igual valor para exportação de mercadorias;

• cujo titular ou sócio participe com mais de 10% do capital de outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar Nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 3.600.000,00 ou o limite adicional de igual valor para exportação de mercadorias;

• cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 3.600.000,00 ou o limite adicional de igual valor para exportação de mercadorias;

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Célia Oliveira

Célia Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Gerente Administrativo
há 11 anos Quinta-Feira | 12 setembro 2013 | 16:36

Boa tarde a todos,

Não conheço nada dessa área de abertura de empresas, mas gostaria de auxiliar uma pessoa que está querendo abrir duas empresas, uma clinica de saúde e um clube de cartão de vantagens, achei as idéias boas, mas ainda não entendi se pode encaixar as duas no Simples, primeira dúvida, segunda dúvida é se o contrato social dessas duas empresas é muito complexo para fazer, pois temos urgência em abrir as empresas e o contador não está atendendo em tempo hábil e consegui uns modelos para editar.

Alguém poderia me ajudar?

Desde já, agradeço a atenção de todos

Célia Oliveira

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