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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Registro de Cartório

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 27 dezembro 2007 | 17:32

Boa tarde Ney.


Na qualidade de Servidor Público, é bom verificar o que diz o Estatuto da repartição, geralmente existe uma proibiçào no sentido do servidor não poder exercer outra atividade.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Amanda Pedro da Silva Cavalcante

Amanda Pedro da Silva Cavalcante

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 13 anos Quarta-Feira | 26 janeiro 2011 | 09:49

Ola Isadora.

Há um modelo no site CDT (http://www.cdtsp.com.br/form_pessoa_juridica.php#3), clique em formularios, formularios pessoa juridica e la vc vai encontrar um modelo de ATA e ESTATUTO para igreja e para outras associações também. Te aconselho a usar esse modelo, pois é um site do cartório se caso houver alguma exigencia do cartório ao qual a igreja será registrada serão poucas.

Espero ter ajudado.

Isadora de Azevedo da Silva

Isadora de Azevedo da Silva

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 26 janeiro 2011 | 17:22

Obrigada Amanda
Você faz contabilidade de Igreja? Para legalizar você usou este modelo mesmo? Será que existe diferença porque sou do RJ? Quem assina estes documentos é o Advogado mesmo? Para igreja precisa desse Requerimento do Presidente? Ou é só para associação?
Após elaborado Ata e Estatuto, levo no Cartório de PJ e depois é o CNPJ, certo??
Desculpe as perguntas, é que sou recém-formada, e não tenho experiência.
Grata

Att,
Isadora de Azevedo
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 26 janeiro 2011 | 20:04

Amanda, boa noite

Alguem sabe me dizer se existe alguma lei que diz que não pode abrir duas sociedades com os mesmos sócios? Pois preciso abrir uma firma a qual o quadro societário já faz parte de outra firma.


Nada impede que uma pessoa constitua quantas empresas quiser, devendo-se levar em consideração que caso seja optante pelo Simples Nacional, a receita brutal anual de todas as sociedades não deverá ultrapassar o limite de R$ 2.400.000,00.

Att

Hugo

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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