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Alteração contratual - Estado civl

Rafael Rocha

Rafael Rocha

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 13 setembro 2013 | 10:31

Bom dia! Procedo com um pedido de constituição mas a Junta Comercial indeferiu requerendo que seja anexada uma cópia da certidão de nascimento haja vista que o nome da sócia foi descrito como solteira, embora ela está casada sob o regime de comunhão parcial de bens. (Escrevi o nome de solteira porque no CPF ela ainda não alterou o nome de casada.) Posso simplesmente manter o nome de solteira e anexar a certidão de casamento ou tenho que refazer o contrato alterando o nome para casada e alterar o CPF. Desde já obrigado!

SUZANA PECHITELLI

Suzana Pechitelli

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 13 setembro 2013 | 10:37

Bom Dia Rafael,

como é constituição (abertura), o correto é a sócia alterar o CPF e RG dela para o nome de casada, pois posteriormente poderá dar problemas perante a Receita Federal.

E no contrato, coloque o nome de casada.

Suzana Pechitelli
Contadora
Pechitelli Assessoria Empresarial
(19) 9-8755-5988
[email protected]

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