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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Cláusula Extinção Sociedade falecimento

JOANA DARC MACIEIRA

Joana Darc Macieira

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 13 setembro 2013 | 11:05

Caros, preciso ajustar a cláusula "Do falecimento ou Incapacidade" - que, no caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio, a sociedade será extinta.
Por acaso, alguém tem um modelo dessa cláusula, para essa condição?

Grata
Joana

Jairo Guimarães Salgado

Jairo Guimarães Salgado

Prata DIVISÃO 3 , Controller
há 11 anos Quarta-Feira | 25 setembro 2013 | 16:38

Caríssima Joana,

Eu geralmente utilizo a seguinte forma:

CLÁUSULA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Em caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio, a sociedade, continuará suas atividades com os herdeiros, sucessores e incapaz. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou do(s) sócio(s) remanescente(s), o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado. O pagamento dos haveres será feito em 3 (três) prestações mensais, iguais e irreajustáveis, vencendo-se a primeira em trinta dias após o registro da alteração contratual e as demais a cada 30 (trinta) dias.

Quem é fiel no pouco, também é fiel no muito.

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