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Distrato Social

Daniela Marques Sete

Daniela Marques Sete

Prata DIVISÃO 2 , Analista
há 18 anos Quarta-Feira | 26 dezembro 2007 | 22:06

Sabe-se que o Distrato Social é fundamental para o encerramento de uma empresa.

É obrigatório a assinatura de um advogado mesmo no caso de dissoluções não-litigiosas (sociedade empresária)?


Grata,
Daniela.

"Mentes criativas sempre sabem sobreviver a qualquer tipo de mau treinamento!"
Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 18 anos Sexta-Feira | 28 dezembro 2007 | 11:02

Bom dia Daniela.


O Distrato Social é um documento simples que informa por que a sociedade se desfez, assim sendo, não precisa ser assinado por um advogado.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

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