
Kátia Alves Kirsten
Prata DIVISÃO 1Pessoal, bom dia!
É possível fazer uma única ata de dissolução, liquidação e encerramento de uma empresa. Trata-se de uma empresa de investimentos que nunca chegou a operar...
Obrigada!!
respostas 3
acessos 663
Kátia Alves Kirsten
Prata DIVISÃO 1Pessoal, bom dia!
É possível fazer uma única ata de dissolução, liquidação e encerramento de uma empresa. Trata-se de uma empresa de investimentos que nunca chegou a operar...
Obrigada!!
Claudiomar Flores
Bronze DIVISÃO 3 , Consultor(a)Bom dia Katia,
sim, pode ser um INSTRUMENTO PARTICULAR DE DISTRATO POR LIQUIDAÇÃO DE SOCIEDADE.
No preâmbulo citas que a sociedade está sendo dissolvida, e na cláusula primeira pode constar que "os sócios declaram extinta a sociedade X nesta data", declarando ainda se tem valores receber , etc..
Se precisares posso te enviar um modelo, via email.
Abraço.
Claudiomar Flores
Bronze DIVISÃO 3 , Consultor(a)Katia,
complementando, te respondi se fosse uma LTDA, se for SA deve-se adaptar os termos para o instrumento adequado (ATA).
Mas aconselho a consultares as normas no site da Junta Comercial.
Abraço.
Kátia Alves Kirsten
Prata DIVISÃO 1Obrigada por responder!!
É uma SA sim. Vou ver se encontro alguma orientação no site da JUCESP.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade