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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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AGE de encerramento

Kátia Alves Kirsten

Kátia Alves Kirsten

Prata DIVISÃO 1
há 11 anos Segunda-Feira | 16 setembro 2013 | 11:43

Pessoal, bom dia!

É possível fazer uma única ata de dissolução, liquidação e encerramento de uma empresa. Trata-se de uma empresa de investimentos que nunca chegou a operar...

Obrigada!!

Kátia
Claudiomar Flores

Claudiomar Flores

Bronze DIVISÃO 3 , Consultor(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 16 setembro 2013 | 11:49

Bom dia Katia,
sim, pode ser um INSTRUMENTO PARTICULAR DE DISTRATO POR LIQUIDAÇÃO DE SOCIEDADE.
No preâmbulo citas que a sociedade está sendo dissolvida, e na cláusula primeira pode constar que "os sócios declaram extinta a sociedade X nesta data", declarando ainda se tem valores receber , etc..
Se precisares posso te enviar um modelo, via email.

Abraço.

Claudiomar Flores
Contador
Esp. Gestão Empresarial
Claudiomar Flores

Claudiomar Flores

Bronze DIVISÃO 3 , Consultor(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 16 setembro 2013 | 11:53

Katia,
complementando, te respondi se fosse uma LTDA, se for SA deve-se adaptar os termos para o instrumento adequado (ATA).
Mas aconselho a consultares as normas no site da Junta Comercial.

Abraço.

Claudiomar Flores
Contador
Esp. Gestão Empresarial
Kátia Alves Kirsten

Kátia Alves Kirsten

Prata DIVISÃO 1
há 11 anos Segunda-Feira | 16 setembro 2013 | 12:09

Obrigada por responder!!

É uma SA sim. Vou ver se encontro alguma orientação no site da JUCESP.

Kátia

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