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isenção de CIM e ISS para MEI

Ponciano Basílio da Costa

Ponciano Basílio da Costa

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 17 setembro 2013 | 16:46

Boa tarde amigos!

Gostaria de uma informação: Para quem é MEI, tem que pagar CIM Pessoa Jurídica ou Imposto Sobre Serviços para a prefeitura do município, ou somente a GUIA do SIMEI é suficiente, ficando O CIM e o ISS isentos?

Obrigado
Basílio

Andrey Spinelli

Andrey Spinelli

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 17 setembro 2013 | 17:56

Brasilio, boa tarde,

depende, qual a atividade do MEI?

pois há atividades que não há a cobrança do iss.

att.,

Abertura, Alteração, Baixa de empresas.
Abertura de I.E.p/ Produtor Rural
confecção de contratos.
Andrey Spinelli

Andrey Spinelli

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 17 setembro 2013 | 18:00

o MEI,

é tirado a taxa mensal, nela está o iss e o icms cobrado,

com o pagamento, a receita repassa o valor do iss para a prefeitura da sua cidade.

Abertura, Alteração, Baixa de empresas.
Abertura de I.E.p/ Produtor Rural
confecção de contratos.

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