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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Carina Dias

Carina Dias

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 17 setembro 2013 | 18:07

Boa noite a todos. Fui procurada por um cliente que deseja voltar trabalhar com o CNPJ que ele tem desde 1991.A atividade principal na época era de Olaria. Digamos que o CNPJ ficou inativo por mais de 10 anos.
- Verifiquei a situação (parcialmente ) - Na junta Comercial (que é a ficha cadastral completa) ,engraçado , que na ficha , não me apareceu o nº CNPJ , nem mesmo o nome do sócio(aparece como sócios não registrados), assim como não aparece também o Capital inicial ...enfim , consegui com o NIRE -
Foi no SINTEGRA que adquiri informações da I.E ,que aparece com a seguinte mensagem: Situação Cadastral: Inapto Data da Situação Cadastral: 15/10/1999
Ocorrência Fiscal: Sem ocorrência para situação Inapta (legado)
Natureza Jurídica: Empresário (Individual)

Vejam bem...não fiz ainda outros levantamentos ....Meu cliente quer voltar a trabalhar com esta empresa (num outro ramo - Mats construção),Mas minha dúvida é:
- Posso imediatamente entrar com as alterações contratuais devidas?alterar nome da empresa, ramo de atividade, endereço, sócios (não mais será individual), verificar se a empresa tem pendencias na Receita , previdência , outros ....Ou , quais seriam as primeiras providencias a tomar de forma correta?

Desculpe se não fui clara. Agradeço desde já o colega que puder me orientar.

Grata.

Carina Dias.
Contabilidade
[email protected]
Termy Ferreira de Lima

Termy Ferreira de Lima

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 17 setembro 2013 | 18:13

Boa noite Carina, se ela não cancelada na RFB pode sim, um porém, até que você ative ela, terá que ser individual, só depois de todo o procedimento de reativação na RFB e na Junta, fará a alteração de transformação.

Skype termy.ferreira
Carina Dias

Carina Dias

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 17 setembro 2013 | 18:17

Boa noite Termy , e obrigada mais uma vez (vc sempre me ajuda) ...Não abusando ...Como funciona este processo de reativação?Quais doctos devo preencher?

Um Abraço.

Carina Dias.
Contabilidade
[email protected]
Termy Ferreira de Lima

Termy Ferreira de Lima

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 17 setembro 2013 | 18:21

primeiro passo é o Requerimento de Empresário, com as alterações necessárias, tais como: endereço, capital, dados atualizados do empresário, ver se é Micro Empresa, diante do tempo de abertura é melhor enquadrar ME se não for, pois vai dar um trabalho CNDs, que no futuro terá que providenciar, DBE pra atualização na RFB de jurisdição da empresa. Depois dessas alterações concretizadas, aí sim você partirá pra transformação.

Skype termy.ferreira
Termy Ferreira de Lima

Termy Ferreira de Lima

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 17 setembro 2013 | 18:37

Exatamente, você aproveita o convênio da junta, senão terá que ficar no banquinho com senha agendada na sede da RFB. Depois de concluir esse passo, ela já estiver ativa, faz-se uma alteração de transformação, salvo engano serão 3 alterações., 01 de alteração, 01 de transformação (ainda individual) e por fim a alteração já inserindo outro(s) sócio(s).

Skype termy.ferreira
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Terça-Feira | 17 setembro 2013 | 20:12

Boa noite Carina,

Verifique na Junta Comercial se a empresa já não foi baixada de ofício, conforme dispõe o Artigo 60 da Lei 8.934/1994, transcrito a seguir:


Art. 60. A firma individual ou a sociedade que não proceder a qualquer arquivamento no período de dez anos consecutivos deverá comunicar à junta comercial que deseja manter-se em funcionamento.

§ 1º Na ausência dessa comunicação, a empresa mercantil será considerada inativa, promovendo a junta comercial o cancelamento do registro, com a perda automática da proteção ao nome empresarial.

§ 2º A empresa mercantil deverá ser notificada previamente pela junta comercial, mediante comunicação direta ou por edital, para os fins deste artigo.

§ 3º A junta comercial fará comunicação do cancelamento às autoridades arrecadadoras, no prazo de até dez dias.

§ 4º A reativação da empresa obedecerá aos mesmos procedimentos requeridos para sua constituição.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

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