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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Funcionário Publico com empresa privada

Messias Araújo

Messias Araújo

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Administrativo
há 11 anos Domingo | 22 setembro 2013 | 14:03

Tenho um amigo que é funcionário público estadual professor e tenho 2 empresa individual de Confecções (Matriz e Filial), um amigo de trabalho dele informou que ele não pode ter empresa individual. É verdade?
E agora ele corre algum risco de perder seu emprego no estado?
Quais as consequências?
O que ele tem que fazer?

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 23 setembro 2013 | 09:25

Messias Araújo.

Tenho um amigo que é funcionário público estadual professor e tenho 2 empresa individual de Confecções (Matriz e Filial), um amigo de trabalho dele informou que ele não pode ter empresa individual. É verdade?
E agora ele corre algum risco de perder seu emprego no estado?
Quais as consequências?
O que ele tem que fazer?

Precisas verificar a lei organica do orgão governamental pelo qual seu amigo é funcionário, é ´pr lá que o você terá certeza se seu colega poderá ou não ser empresário.

Saudações.

Empresário, seja prudente, contrate profissional habilitado
Professor de Contabilidade
https://www.fcscontabeis.com.br
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http://professorclaudiorufino.blogspot.com/
Andrey Spinelli

Andrey Spinelli

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 23 setembro 2013 | 10:11

bom dia!!
Messias, o Claudio está correto.

mas já irei te adiantando que, na maioria dos casos (se não todos), qualquer pessoa que trabalhar em órgão publico, não pode ser administrador de empresa privada, socio quotista sim, administrador não.

Abertura, Alteração, Baixa de empresas.
Abertura de I.E.p/ Produtor Rural
confecção de contratos.

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