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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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RAFAEL PEREIRA DA SILVA

Rafael Pereira da Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Terça-Feira | 24 setembro 2013 | 14:15

Prezado colega, representante comercial não pode ser simples nacional, consulte essa resolução (Vide art. 26 da Resolução CGSN nº 50, de 2008 – Vigência) lá você poderá consultar os cnaes que impede a opção no simples nacional. Uma coisa é ser do comercio varejista outra coisa é ser representante comercial.

Assessoria Contábil; Tributária; Depto. Pessoal; Aberturas, alterações e encerramentos de empresas.
Andre luis

Andre Luis

Prata DIVISÃO 2 , Proprietário(a)
há 11 anos Terça-Feira | 24 setembro 2013 | 16:58

A vedação da opção por parte de empresa que exerça atividade de representação comercial, prevista no inciso XIII da Lei nº 9.317/96, aplica-se apenas à representação por conta de terceiros, que se caracteriza como uma prestação de serviços, pois a representação por conta própria, onde o representante adquire a mercadoria e revende para terceiros (exclusividade) constitui atividade comercial, para a qual não há previsão legal restritiva.

André Luis

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