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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Jairo Guimarães Salgado

Jairo Guimarães Salgado

Prata DIVISÃO 3 , Controller
há 12 anos Quinta-Feira | 26 setembro 2013 | 15:51

Caríssima Lerianes,

Não será possível reverter o motivo da baixa.

Quando se inicia o processo, é citado do motivo (pedido espontâneo dos sócios, etc..) e, a Receita Federal pede a apresentação do distrato social registrado. Para que o distrato seja registrado, é necessário a apresentação das certidões negativas. Assim, uma coisa puxa a outra.

O embasamento para que a Receita Federal defira o pedido de baixa, está vinculado diretamente a abertura inicial do processo.

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