Vinicius Aguiar e Silva
Prata DIVISÃO 2 , Gerente ComercialPrezados,
Estou com uma sociedade onde por resolução dos sócios um será o administrador, porém para assuntos bancários eles querem assinatura em conjunto. Confeccionei a seguinte cláusula está certo?
Cláusula Sexta: A administração da sociedade será exercida pela sócia Maria Silva Araújo, qualificada acima, com os poderes e atribuições de administrar os negócios sociais e autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do outro sócio.
Parágrafo Único: Em relação as operações junto aos bancos e financeiras como: abertura de contas, empréstimos, emissão de cheques haverá a necessidade da assinatura em conjunto com o sócio João Liberto Souza.