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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Construtora e incorporadora

Visitante não registrado

há 11 anos Sexta-Feira | 27 setembro 2013 | 10:41

Bom dia.

Estou constituindo um empresa onde sua atividade principar será Incorporadora e Construtora, contudo tenho várias dúvidas, principalmente no que diz ao reconhecimento da receita.

Vou dar exemplo de um movimentação e depois farei as perguntas:

Uma empresa que atividade acima mencionado, começa en janeiro de 2012 a construir um edifício que terá 30 apartamentos. Nos três meses do ano, essa empresa não vendeu nenhum apartamento, no 4º mês ela vendeu um apartamento, que foi pago R$ 10.000,00 de entrada e o restante será pago em 40 parcelas de R$ 2.500,00 e no 6º mês foi vendido outro apartamento, esse a empresa recebeu a entrada de R$ 25.000,00 e o restante será pago após a entrega das chaves, prevido para o ano de 2013. pergunto:

1) Adotando o regime de lucro real, como levanterei os balancetes de suspenção nos três primeiro meses visto que não houve receita, ou seja, nesse balancete nas contas de resultado terá apenas as despesas?

2) Nos três primeiro meses temos que calcular a receita conforme percentual do empreendimento já construído e calcular os impostos sobre esse resultado, mesmo não tendo receitas?

3) Quando e como devemos calcular as receitas pelo percentual do empreendimento construído?

4) Nos meses que houve receitas, como devemos proceder os calculos dos impostos e os balancetes?

5) Como trabalhar e como fazer a opção pelo regime de caixa e ou pelo regime de competência quanto a realizações da receitas nos casos acima mencionados?

6) Se fosse lucro real trimestral, como proceder nos três meses que não houve receitas?

7) Se fosse lucro presumido como proceder?


Fico no aguardo, obrigado.

BRUNO LUIZ DA SILVEIRA BENEVIDES

Bruno Luiz da Silveira Benevides

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 3 outubro 2013 | 10:21

Renata, bom dia!

Pra te responder qual tributação seria melhor sem ter informações mais profundas sobre a empresa, fica complicado.

Te aconselho a fazer um planejamento tributário, antes de dar inicio.

Att,

Bruno Luiz

Atenciosamente,

Bruno L. S. B.
Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 3 outubro 2013 | 10:54

Fazendo uma simplificação para ficar mais fácil o entendimento, lucro real é interessante para empresas que possuem alta carga de despesas que podem ser usadas para abatimento dos impostos parcialmente ou em sua totalidade.

Lucro presumido possui carga menor que o lucro real e não permite que certos tipos de despesas sejem usadas para abatimento como acontece no lucro real.

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Como já dito pelo amigo Bruno Luiz da Silveira Benevides, faça um planejamento tributário.

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