Fernanda
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar AdministrativoGente, gostaria de saber quais os procedimentos para se abrir uma empresa com a finalidade de fundo de formatura?
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Fernanda
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar AdministrativoGente, gostaria de saber quais os procedimentos para se abrir uma empresa com a finalidade de fundo de formatura?
Danielle Gonçalves Silva
Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)Fernanda,
você conseguiu alguma informação a respeito, se sim compartilhe pois tenho a mesma dúvida.
Marcio
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia Fernanda e Danielle
Achei um artigo, espero poder ajudar
www.phormar.com.br
Danielle Gonçalves Silva
Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)Márcio,
Há alguns dias postei uma dúvida, mas ainda não foi respondida por nenhum colega, será que você pode ajudar? É referente a tributação nas empresas de organização de eventos optantes pelo simples.
Minha principal dúvida é se ela deve emitir a nota fiscal no valor total cobrado do formando ou somente da sua comissão uma vez que, do valor que ela recebe do formando, boa parte é de repasse para os fornecedores de bebidas, alimentos, decoração, etc...
Se puder ajudar agradeço.
Marcio
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a) Danielle
Não sei bem lhe dizer o correto, porem voce pode emitir a nota do valor fracionado , uma vez que cada um ira pagar proporcional, independente de cada custo que terá, seja com fornecedor etc... Acredito que poderá também emitir uma unica nota com valor total e recolher o imposto do valor total. Sugiro contatar o posto fiscal e pedir uma orientação.
Claudio Toledo Sant'anna
Prata DIVISÃO 2 , Advogado(a)SE o fundo de formatura tiver personalidade jurídica própria, por exemplo uma "Associação de Formandos XYZ" CNPJ..., então as despesas de aluguel de salão, mesas, bebidas, salgados, etc. poderá ser contratada e faturada diretamente para este fundo. Em sendo assim a prestação de serviço de intermediação será faturada também contra o fundo, englobando todos os formandos, pelo valor somente do serviço, e incidirá ISS só sobre a intermediação.
Se não há um fundo formalmente constituído, não foi aberta uma associação, então as notas dos fornecedores serão contra a sua empresa de organização de eventos, que por sua vez emitirá uma nota para cada formando pelo valor total que cabe a cada um. Esta nota abrangerá os custos e o serviço de organização, e incidirá ISS sobre o todo.
Danielle Gonçalves Silva
Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)Marcio e Cláudio, obrigada pelos esclarecimentos.
Cláudio, de fato não há um fundo constituído com CNPJ próprio. Então irei proceder desta forma. Agora apenas para confirmação: geralmente os formandos pagam em 10 parcelas, a nota fiscal deve ser emitida no ato do fechamento do contrato com o formando correto? E não após o recebimento das 10 parcelas...
A empresa de eventos é ME do Simples nacional.
Claudio Toledo Sant'anna
Prata DIVISÃO 2 , Advogado(a)Isso irá depender de como foi feito o contrato e o cronograma existente entre as partes.
A nota fiscal deverá ser emitida cada vez que a prestação dos serviços estiver definitivamente concretizada (art. 116, inc. II, CTN), seguindo o cronograma de prestação de contas estipulado.
Se você recebe na frente, pode haver um montante não ganho ainda, ou seja, montante que você esteja contratualmente obrigada a devolver. Neste caso estes valores ainda não são receita sua, porque neste interim você está administrando recursos de terceiros (um passivo da sua empresa, ainda que uma parte do valor).
A medida que você vai cumprindo o contrato (o cronograma), a correspondente quota-parte dos valores dos formandos vai se tornando sua (saem do passivo para receita da sua empresa), assim como você se compromete também a repassar para os fornecedores. Neste momento você deve emitir a(s) nota(s) fiscal(is) no montante equivalente.
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