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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Transporte agregado Simples Nacional

RENAN GOUVEIA CASAROTTO

Renan Gouveia Casarotto

Prata DIVISÃO 1 , Cortador(a)
há 11 anos Domingo | 29 setembro 2013 | 21:57

Olá Pessoal


estou uma duvida sobre o assunto de Transporte Agregado (EMPRESA OPTANTE DO SIMPLES NACIONAL), nos seguintes aspectos:


- Imposto devido ICMS / ISS


- Tipo de Nota Fiscal a ser emitida Conhecimento de Transporte ou Nota Fiscal de Serviço


Pois,a credito que se a empresa é agregada a uma transportadora ela não seria obrigada a emitir CT, no entanto não teria que recolher ICMS. Mas então, que tratamento daria a este AGREGADO? Passaria a emitir Nota Fiscal de Serviço e recolher ISS?


Teria alguma legislação Legal, neste caso?

Obrigado,

APARECIDA MOTA

Aparecida Mota

Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a) Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 25 outubro 2013 | 20:26

No caso de empresa agregada a uma transportadora, ela poderá escolher o tipo de vínculo que lhe for melhor, de acordo com o contrato entre as partes.
Não existe uma lei específica que trate sobre isso, que na verdade é um tipo de terceirização.

APARECIDA MOTA

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