
Tatiana Oliveira
Prata DIVISÃO 3 , Autônomo(a)Bom dia,
Preciso fazer uma alteração de nome de empresa através do contrato social.
Fiz o contrato consolidado e o escritório regional da Jucesp na Penha negou o meu documento porque no mome da empresa, logo no início do contrato, eu não incluí a informação EPP (empresa é Ltda EPP).
Isso procede mesmo?
É obrigatório colocar o nome da empresa e o enquadramento no título do contrato?
É a primeira alteração da empresa.
O contrato de constituição não tinha o enquadramento, por isso segui os mesmo modelo.
Disseram que por enquadrada como EPP depois da constituição toda alteração agora deverá vir com o nome da empresa e o enquadramento.
Existe base legal para isso ?
Muito obrigada,