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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Deve constar o ME no contrato social.

Danilo dos Santos Quinta

Danilo dos Santos Quinta

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 30 setembro 2013 | 16:56

Caros Colegas, Boa Tarde!

Estou na dúvida com o seguinte, estou fazendo um contrato de constituição de uma empresa ME.

Este "ME" deve obrigatoriamente constar na razão social da empresa ou posso deixar somente o LTDA?

Att,
Danilo dos Santos Quinta.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 30 setembro 2013 | 17:00

Danilo, não podes adicionar o ME após o nome empresarial, na constituição da empresa. Se junto com o processo de abertura, for feito o de enquadramento como ME, aí deverás adicionar na próxima alteração contratual.

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 30 setembro 2013 | 21:30


Fundamenta as afirmativas dos nobres colegas, o Art. 3º da IN 103/DNRC de 30/04/2007,abaixo transcrito.

Att,

Hugo

Art. 3º As microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da legislação civil, acrescentarão à sua firma ou denominação as expressões"Microempresa" ou Empresa de Pequeno Porte", ou suas respectivas abreviações "ME" ou "EPP", conforme o caso, sendo-lhes facultativa a inclusão do objeto da sociedade na denominação social.

§ 1º A adição ao nome empresarial das expressões "Microempresa" ou "Empresa de Pequeno Porte", ou suas respectivas abreviações "ME" ou "EPP" não poderá ser efetuada no ato de inscrição do empresário e no contrato social.

§ 2º Somente depois de procedido o arquivamento do ato de inscrição do empresário ou do contrato social e efetuado o enquadramento do empresário ou sociedade na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte pela Junta Comercial, mediante arquivamento da declaração de que trata o inciso I do art. 1º desta Instrução é que, nos atos posteriores, deverá ser efetuada a adição dos termos
mencionados no caput. 3.

§ 3º Arquivada a declaração, mencionada no parágrafo anterior, na Junta Comercial e independentemente de alteração do ato constitutivo, a microempresa adotará, em seguida ao seu nome, a expressão "microempresa" ou, abreviadamente, "ME" e a empresa de pequeno porte, a expressão "empresa de pequeno porte" ou "EPP".

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
FRANK NUNES LIMA

Frank Nunes Lima

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 6 novembro 2013 | 15:57

Boa tarde, amigos!

Tenho o caso de uma empresa já constituída, onde farei uma alteração de contrato social (alterando sócios, cancelando filial) e aproveitarei para efetuar o enquadramento como "ME" na Junta Comercial.

Neste caso devo acrescentar o ME na alteração de contrato social ou somente nas próximas alterações após o enquadramento?

Fica a dúvida, pois o § 1º do Artigo 3º da IN 103/DNRC de 30/04/2007, define que "a adição ao nome empresarial das expressões "Microempresa" ou "Empresa de Pequeno Porte", ou suas respectivas abreviações "ME" ou "EPP" não poderá ser efetuada no ato de inscrição do empresário e no contrato social".

Abraços,
Frank Nunes

Frank Nunes Lima
"O mais sábio não é aquele que guarda os seus conhecimentos e sim aquele que compartilha".
Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 6 novembro 2013 | 16:00

Olá Frank.
Você pode fazer o enquadramento de ME antes de alterar seu contrato.
Mas se for alterar o contrato e no mesmo processo for o enquadramento deverá ir sem o ME, senão vai ficar em exigência seu processo.
At.

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


Dias & Dias Contabilidade
diasdiascontabilidade.com.br
[email protected]
diasdiascontabilidade.blogspot.com
FRANK NUNES LIMA

Frank Nunes Lima

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 6 novembro 2013 | 16:49

Olá, Luciana!

Como são processos distintos e os formulários da alteração já estavam prontos e as guias pagas, farei os dois processos em conjunto.

Mas você esclareceu a minha dúvida principal que é em relação a inclusão do ME na alteração, ou seja, farei sem a inclusão.

Grato.

Frank Nunes Lima
"O mais sábio não é aquele que guarda os seus conhecimentos e sim aquele que compartilha".

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