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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Abertura de Empresas de Prestação de Serviços

Adriano Purcino

Adriano Purcino

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 17 anos Domingo | 9 julho 2006 | 20:16

Olá, o meu cunhado faz instalação, manutenção de equipamentos de ginástica (esteira, etc), e pretende abrir uma empresa, até para poder tirar nota fiscal, por enquanto ele trabalha como autônomo. Ele abre como Sociedade Simples? Ele não entra no Simples Federal? A sócia dele na empresa vai ser a minha esposa que é contadora, neste caso pode ser caracterizado como Sociedade Ltda?

Anselmo G Santos

Anselmo G Santos

Bronze DIVISÃO 1, Não Informado
há 17 anos Sexta-Feira | 14 julho 2006 | 02:49

As classificações depende do seu fundamento (caracteristica da atividade)
Existem 2: Simple e Empresarias
As Simples: No novo Cod Civil, são carterizadas basicamente, por atividades não vinculadas as praticas mercantis, só prestação de serviço.
Exatamente o que exerce, um autonomo que vai prestar um serviço agora formado jurídicamente.
Já a empresaria é formada com um intuito de empresa formadora de negócios mercantis ou serviços.
O importante é: existem obrigações no novo Cod. Civil para deliberações dos Sócios ou alterações de Contrato é bom se informar sobre isso. Não é tão simples como pensa simplesmente LTDA ou Não.
Quanto a opção do Simples se não for uma atividade que dependa de regulamentação em conselhos ou orgão especializados, pode optar.

Ex.: Empresa de Contabilidae é regulamentada pelo CRC.

Vá a uma repartição fiscal e faça uma consulta.

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