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Alteração Contratual

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 11 anos Terça-Feira | 1 outubro 2013 | 10:09

Favor especifique a duvida, qual seria o problema da cláusula?

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patricia stephane do val

Patricia Stephane do Val

Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a) Empresas
há 11 anos Terça-Feira | 1 outubro 2013 | 10:18

Esse é o problema não tem nada de errado na cláusula, ela é a seguinte:
As cotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente. (art. 1.056, art. 1.057, CC/2002)

O que tem de errado nela se na minha ultima alteração ela também estava lá ?

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 11 anos Terça-Feira | 1 outubro 2013 | 10:20

O que a junta colocou no papel de exigência ?

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Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 11 anos Terça-Feira | 1 outubro 2013 | 10:29

Fui revirar uns contratos aqui.

Meu
As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito de preferência para a sua aquisição, se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente. (art. 1.056, art. 1.057, CC/2002).

Seu
As cotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente. (art. 1.056, art. 1.057, CC/2002).

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A cláusula está correta, única grafia diferente é o termo "quotas" para "cotas". Se não for isto que ela está a cobrar, te sugiro ir lá para que ela explique o que está errado.

Essa alteração de capital ele tá integralizado ?

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ILDA FERREIRA

Ilda Ferreira

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 11 anos Terça-Feira | 1 outubro 2013 | 10:31

Bom dia

Por gentileza, preciso de ajuda para elaborar um processo:

Recebemos em nosso escritório uma nova empresa e na conferencia dos documentos constatamos que o código de Natureza Jurídica estava incorreto, providenciamos a Alteração Cadastral, sendo negado com a alegação que o nº de Registro de Cartório fora atribuído a outro cliente, fomos ao RCPJ que nos confirmou o número de registro para o nosso cliente, então contatamos a Ouvidoria que informou que este número foi atribuído a outra empresa pela Receita Federal, que isso é difícil mas pode acontecer e devido a isso então não podemos fazer esta solicitação pelo sistema e que temos que formalizar esta Alteração através de processo administrativo.
Se alguém ja passou por esta situação e puder me ajudar desde já agradece?

Ilda Ferreira

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 11 anos Terça-Feira | 1 outubro 2013 | 10:59

Esse é o grande problema interpretativo do analista de processos da Junta.

Te recomendo ir lá pessoalmente com o processo e argumentar, geralmente eles cedem.

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