
Vanessa de Fátima Diniz
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde, tenho uma dúvida no seguinte aspecto, estou constituindo uma empresa entre pai e filho, sendo 99% do capital para o pai, e 1% para o filho. Somente o filho será designado à administração da sociedade. Duas perguntas: Pode o pai ser nomeado procurador pelo filho para exercer a administração da empresa? Ou posso excluí-lo da retirada de Pro-labore mesmo sendo o pai classificado como sócio Administrador? Porque o pai não quer ter retirada para não haver desconto do INSS, uma vez que ele já sofre este desconto de uma outra fonte de renda.
Contadora - CONTAC Contagem Contabilidade
Graduada em Ciências Contábeis - Puc Minas
Graduada em Direito - Puc Minas
Pós-graduanda em Direito Tributário - Faculdade de Direito Milton Campos