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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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ME / EPP - Obrigatoriedade do Simples Nacional

RONNY MELO

Ronny Melo

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 2 outubro 2013 | 10:13

Caros colegas,

Existe a possibilidade de enquadrar uma empresa como ME/EPP na junta comercial, caso o ramo não possa ser optante pelo simples?

Pergunto porque já li alguns trechos da lei 123/2006 que da entender que a empresa ser ME/EPP é uma coisa e ser optante pelo Simples é outra.

Neste caso especifico, tenho um cliente que tem empresa de consultoria agropecuária. Ele não pode ser simples, então não fiz pedido de ME na junta. O fato é que o faturamento esta bem abaixo do limite de ME. Neste caso, mesmo não optando pelo simples, eu não poderia fazer a declaração de ME e protocolar na Junta? Seria uma boa opção para linha de créditos e financiamentos e tratamento diferenciado para ME, ate mesmo na junta, onde não exigem assinatura de advogado e certidões.

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 2 outubro 2013 | 10:23

Olá, seu entendimento está correto.

ME - 360.000,00

Apenas quer dizer que o porte dela é Micro-empresa e terá um teto anual de até 360.000,00.

Regime de tributação - simples, presumido, real - é outra coisa.

--

Poderá optar caso o empresário deseje.

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Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Quarta-Feira | 2 outubro 2013 | 10:25

Bom dia Ronny,


Atendidas as exigências do Artigo 3º da lei Complementar 123/2006, nada impede de requerer o enquadramento como ME ou EPP para empresas tributadas pelo regime do Lucro Presumido ou Lucro Real.


Pergunto porque já li alguns trechos da lei 123/2006 que da entender que a empresa ser ME/EPP é uma coisa e ser optante pelo Simples é outra.



Exatamente, a Lei Complementar 123/2006, trata do regime de recolhimento pelo Simples Nacional, bem como de outros tratamentos diferenciados para as ME ou EPP.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
RONNY MELO

Ronny Melo

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 2 outubro 2013 | 10:33

Muito obrigado pelas respostas esclarecedoras.

Na época da inscrição na JUCEPAR da empresa acima citada, enviei e-mail com esta duvida para o chefe geral. Vejam abaixo o que ele respondeu:


From: Valdir Oripka Milicio
Sent: Monday, June 24, 2013 5:39 PM
To: Ronny Melo
Subject: Re: ME - NÃO OPTANTE PELO SIMPLES

Boa tarde

Não pode.

Valdir


Em 24/06/2013 às 14:27 horas, "Ronny Melo" escreveu:

Boa tarde Valdir,

É possível arquivar na Junta, abertura de empresa mais enquadramento de ME mesmo o ramo da empresa sendo vetado para o Simples Nacional?


--


Ronny Petterson Melo

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 2 outubro 2013 | 10:36

Absurdo, isto é apenas o espelho da falida máquina pública.

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RONNY MELO

Ronny Melo

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 2 outubro 2013 | 10:59

Phillipe, eu concordo com você.
Mas também pensei o seguinte.
Na inscrição para empresas que não são ME/EPP é obrigatória assinatura de advogado no contrato social.

Eu poderia abrir uma empresa que tenho conhecimento que vai faturar acima dos limites de ME e EPP e protocolar declaração de ME apenas para não precisar de assinatura de advogado. Logo em seguida poderia pedir o desenquadramento. Talvez seja isso que a Junta esta tentando evitar.

Talvez, após um ano, quando já se sabe o faturamento dos últimos 12 meses, esse enquadramento possa ser feito com aprovação do SR. Valdir, eu imagino.

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 2 outubro 2013 | 11:01

Ronny Melo

Ele tem que ter embasamento legal para poder se apoiar, se o funcionário da junta não tem está errado.

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Marcelo Junior

Marcelo Junior

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 2 outubro 2013 | 11:01

Ronny, ultimamente a Receita Federal esta enquadrando e desenquadrando automaticamente, mais se você protocolar como ME e ultrapassar o faturamento estimado poderá pedir o desenquadramento.

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