
Ronny Melo
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Caros colegas,
Existe a possibilidade de enquadrar uma empresa como ME/EPP na junta comercial, caso o ramo não possa ser optante pelo simples?
Pergunto porque já li alguns trechos da lei 123/2006 que da entender que a empresa ser ME/EPP é uma coisa e ser optante pelo Simples é outra.
Neste caso especifico, tenho um cliente que tem empresa de consultoria agropecuária. Ele não pode ser simples, então não fiz pedido de ME na junta. O fato é que o faturamento esta bem abaixo do limite de ME. Neste caso, mesmo não optando pelo simples, eu não poderia fazer a declaração de ME e protocolar na Junta? Seria uma boa opção para linha de créditos e financiamentos e tratamento diferenciado para ME, ate mesmo na junta, onde não exigem assinatura de advogado e certidões.