Boa noite a todos,
Prezado Silvio Souza,
A Lei 9841/99, foi revogada pelo Artigo 89 da Lei Complementar 123/2006, transcrito a segui:
Art. 89. Ficam revogadas, a partir de 1o de julho de 2007, a Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996 , e a Lei nº 9.841, de 5 de outubro de 1999.
A dispensa do visto nos contratos de ME ou EPP, esta disposta no Parágrafo 2º do Artigo 9º da Lei Complementar 123/2006, transcrito a seguir:
§ 2º Não se aplica às microempresas e às empresas de pequeno porte o disposto no § 2º do art. 1º da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994.