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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Visto de Advogado

Alan

Alan

Prata DIVISÃO 2
há 11 anos Quarta-Feira | 2 outubro 2013 | 16:22

Boa Tarde,

O visto do advogado para a constituição de um sociedade ltda é obrigatorio.

Minha duvida é, para registrar uma alteração contratual de um sociedade Ltda precisaria tbm do visto do advogado ou só é necessario no ato da constituição.

Silvio Sousa

Silvio Sousa

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 2 outubro 2013 | 18:40

Sheltman, informação do colaborador Bruno Benini, esta correta, Somente é necessário o visto de advogado em Contrato Social quando da constituição (Lei 8906/94 art. 1º § 2º), sendo porém DISPENSAVEL em casos de Alteração Contratual e Distrato Social, além de constituição de empresas enquadradas como microempresa e empresa de pequeno porte (art. 6º Lei 9841/99.

Distak Contabilidade Ltda
Silvio Sousa
Cabo Frio e Rio das Ostras -RJ.
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Não existe um caminho para a felicidade, a " felicidade é o caminho".
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Quarta-Feira | 2 outubro 2013 | 18:46

Boa noite a todos,


Prezado Silvio Souza,


A Lei 9841/99, foi revogada pelo Artigo 89 da Lei Complementar 123/2006, transcrito a segui:


Art. 89. Ficam revogadas, a partir de 1o de julho de 2007, a Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996 , e a Lei nº 9.841, de 5 de outubro de 1999.

A dispensa do visto nos contratos de ME ou EPP, esta disposta no Parágrafo 2º do Artigo 9º da Lei Complementar 123/2006, transcrito a seguir:

§ 2º Não se aplica às microempresas e às empresas de pequeno porte o disposto no § 2º do art. 1º da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

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