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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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alteração de uma empresa normal para MEI

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 2 outubro 2013 | 16:44

A empresa deverá ter os critérios.

- Cnae que se enquadre no MEI (a lista está no portal).

- Não possuir débitos perante as esferas federais, estaduais e municipais.

- Ser firma individual.

- Faturar até R$ 60.000,00 ao ano.

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A opção de mudança de regime só é aceita em janeiro de 2014 (01 a 31 de janeiro). E terá de atender os critérios listados acima.

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Abertura, alterações e baixas em PE
Revisão de processos
Implantação de padronização em escritórios contábeis
Consultoria e assessoria empresarial
Auditoria para escritórios e gestão de processos internos
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Orçamento gratuito
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Tel/Whats - (81) 99801.9055

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