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Capital Social EIRELI

Tainá Carmem Brascher de Oliveira

Tainá Carmem Brascher de Oliveira

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Processos
há 11 anos Terça-Feira | 8 outubro 2013 | 10:21

Caros, bom dia!

Estou realizando um processo de Alteração Contratual de uma empresa EIRELI, onde vou consolidar o contrato.

No caso dessa empresa, quando foi constituída o valor do Capital Social era de R$ 62.200,00 (Referente a 100 salários mínimos).

Com o aumento salarial, eu preciso obrigatoriamente aumentar esse Capital Social para R$ 67.800,00? Ou posso permanecer no valor antigo, e apenas alterar as cláusulas que preciso?

Desde já agradeço pela atenção.

Att
Tainá Brascher

Marcelo Junior

Marcelo Junior

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 9 outubro 2013 | 13:07

Taina,

não há a necessidade do aumento do capital, porém eu fiz uma alteração em uma EIRELI e aumentei por garantia, mais fiz uma consulta na Receita e não há necessidade

Marcelo Junior

Marcelo Junior

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 9 outubro 2013 | 14:05


Joelma, a Junta não exige que se especifique os imoveis, pois o principal são os procedimentos contábeis, por isso tem que ter o contrato dos imóveis

Joelma Lauredo

Joelma Lauredo

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 9 outubro 2013 | 14:36

Marcelo,
Me desculpe mais uma vez...
è que eu já peguei esta empresa com esta informação, o meu problema agora é integralizar estes imóveis junto a empresa, exemplo o imóvel está em nome de pessoa física e tenho que transferi-la para pessoa jurídica no caso a EIRELI, o problema é que infelizmente não sei como fazer este procedimento.

Peço desculpas pelo incomodo mas se puder me ajudar ficaria muito grata,

VALQUIRIA ROVERI BENTO

Valquiria Roveri Bento

Prata DIVISÃO 2 , Assessor(a) Administrativo
há 11 anos Sexta-Feira | 11 outubro 2013 | 18:50

Joelma Lauredo,

Acredito que o cartório de imóveis não aceite o contrato de Eireli sem a descrição dos imóveis... confirme isso primeiro no cartório.

Caso o cartório de imóveis não aceite o contrato assim, você pode fazer uma re-ratificação na constituição da Eireli, solicitando que seja corrija a cláusula do capital, citando que por um lapso deixou-se de constar a descrição dos imóveis no capital, e dessa forma a cláusula de capital social passa a apresentar a seguinte redação: (...) e aí consolida o contrato.

Boa sorte,

Marcelo Junior

Marcelo Junior

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 14 outubro 2013 | 11:29

Monta um contrato passando os imóveis para a pessoa Juridica, e registra em cartório, assim no balanço você integraliza os terrenos, quando você registrou o contrato você informou integralizado ou não integralizado?

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