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SIMEI trnsformação em LTDA

Sara

Sara

Bronze DIVISÃO 3 , Técnico Administrativo
há 11 anos Quinta-Feira | 10 outubro 2013 | 09:49

Fiz transformação de Empresário Individual para Sociedade, inclui um novo sócio, aumentei o capital social, continuou com a mesma atividade e mesmo endereço, deu tudo certo.
Mas agora estou com um processo de transformação de SIMEI para sociedade Ltda:
- entrará novo sócio,
- haverá alteração de atividade(inclusão de novas),
- haverá alteração de endereço
Posso realizar todas estas alterações agora nesta transformação?
Ou terei que somente incluir o novo sócio e alterar o capital e continuar com o mesmo endereço e mesma atividade, e só depois fazer uma alteração?

Estou na maior dúvida.

Sara

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 10 outubro 2013 | 09:55

Você só poderá fazer isto em janeiro de 2014. Mudança de regime só é permitido neste periodo, salvo situações especiais.

- Desenquadrar do SIMEI (2014).
- Transformar de individual para Ltda (entrada do sócio), ajuste de capital e distribuição de quotas e e alteração de endereço.

Pode alterar na transformação.

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Sara

Sara

Bronze DIVISÃO 3 , Técnico Administrativo
há 11 anos Quinta-Feira | 10 outubro 2013 | 10:16

Oi Phillipe,

Continuará como SN, irei desenquadrar do SIMEI (que pode ser "por opção", apesar de que produzirá efeito a partir de 1º de janeiro do ano subsequente), mas a partir do momento que deixar de ser SIMEI, tendo um novo sócio, o efeito não será imediato?
E quanto às alterações que irei fazer, no corpo da alteração tem como ex: CLÁUSULA 2 O objetivo social principal é o comércio varejista de materiais de construção...(continua? Mesmo sabendo que esta não é a atividade anterior, está havendo alteração de atividade.

Sara

Marcelo Soares Vieira

Marcelo Soares Vieira

Prata DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 10 outubro 2013 | 10:27

Bom dia a todos!
Na transformação só é permitida a inclusão de sócio(s), o percentual de cada um. Não pode fazer mais nada, nem alterar a sócio-administrador, responsável perante o CNPJ. Somente na próxima alteração contratual será permitida outras alterações (atividades econômicas, endereço, sócio-administrador e outras demais......).
Espero ter ajudado.
Marcelo

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