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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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RETIRADA DO SÓCIO DO CONTRATO.

GERSON LUIS SANTOS DE SOUSA

Gerson Luis Santos de Sousa

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 18 anos Terça-Feira | 8 janeiro 2008 | 17:35

Boa tarde, por favor, preciso saber como poderei tirar um sócio de uma empresa ltda-me, caso ele não queira sair?
Sou sócio de uma ltda-me com 90% das cotas, meu filho tem 9% das cotas, e estamos incluindo um outro sòcio com 1% das cotas. DEVIDO AO CANSAÇO FÍSICO E ESGOTAMENTO EU QUE SOU SÓCIO ADMINSTRADOR COM 90% DAS COTAS, NÃO QUERO ENCERRAR A EMPRESA, e ESTAMOS INCULINDO ESSE SÓCIO COM 1% DAS COTAS PARA SER SÓCIO ADMINISTRADOR, TERÁ DIREITO A RETIRADA DE PROLABORE TUDO PREVISTO NAS CLAUSULAS DO CONTRATO.
CASO DAQUI UM PERÍODO EU ROSOLVA REALMENTE VENDER A EMPRESA, OU MESMO VOLTAR A ADMINSTRAÇÃO , OU DISPENSA-LO,POIS SUA ADMINISTRAÇÃO NÃO FOI A CONTENTO, E ESSE SÓCIO-ADMINISTRADOR SE RECUSE SAIR DA SOCIEDADE, QUAIS SÃO AS POSSIBILIDADES PARA RETIRA-LO DO CONTRATO DA EMPRESA? SERÁ QUE TERIA ALGUMA SOLUÇÃO PREVENTIVA?
OBRIGADO

Esther Luiza Willumsen Zandona

Esther Luiza Willumsen Zandona

Prata DIVISÃO 5 , Administrador(a)
há 18 anos Terça-Feira | 8 janeiro 2008 | 20:24

Olá Gerson,

A única forma de retirar um sócio de uma sociedade é através da transferencia ou venda de cotas. A partir do momento em que uma da cotas são de um determinado sócio ele passa a ser proprietario desta cota e só dependerá dele abrir mão desta cota.

Para ter um administrador não é necessario que ele seja cotista. Basta indicar o nome como administrador na alteração contratual e caso daqui a algum tempo você perceba que a administração não esta a contento, basta tira-lo da administração.

Atencdiosamente,

Esther Luiza

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