
Larissa Antunes de Oliveira Pereira
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalOlá Alguém saberia me responder o porque a jucesp deu exigência em um contrato alegando que "as pessoas casadas não podem contratar sociedade, ENTRE SI ou com terceiros, se adotam os regimes da comunhão universal de bens ou da separação obrigatória"?, Sendo que essas mesmas pessoas já possuem empresas onde ambas são sócias, mesmo sendo casados nesta comunhão (2 empresas, na 3° deu essa exigência) Já aconteceu isso com alguem? Alguem sabe me explicar o que acontece?