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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Duvida Contrato Social/SIMPLES

Visitante não registrado

há 21 anos Sexta-Feira | 26 dezembro 2003 | 15:35

Olá,
Gostaria de solucionar uma duvida com voces.
Penso em colocar minha esposa de sócia em uma de minhas empresas (Transporte Urbano de Passageiros), já que meu nome faz com que a empresa saia do SIMPLES. Minha esposa já é sócia em outra, mas a soma do rendimento anual das duas empresas não ultrapassará o limite do SIMPLES. Terá algo em torno de R$800.000,00/ano.
Pergunto: de acordo com o Novo Código Civil, corro algum risco destas empresas terem algum problema com o enquadramento no SIMPLES, tendo em vista que sou casado no regime de Comunhão Universal de Bens?

Desde já grato pela resposta

Bruno Santana

Rogério César
Administrador

Rogério César

Administrador , Analista Sistemas
há 18 anos Terça-Feira | 5 dezembro 2006 | 08:45

1) Uma pessoa pode ser sócia de mais de uma empresa com mais de 10% desde que o faturamento bruto das empresas não ultrapasse o limite do SIMPLES (Hoje 2.400.000,00)
2) Com o Novo Codigo Civil, marido e mulher casados em regime de comunhão universal não poderão constituir nova sociedade.

Obrigado

Rogério César
CEO Portal Contábeis. Idealizador, administrador e webmaster do Fórum Contábeis. Graduado em Ciências Contábeis e Análise de Sistemas, empresário Contábil atuante desde 1993.

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