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Olá,
Gostaria de solucionar uma duvida com voces.
Penso em colocar minha esposa de sócia em uma de minhas empresas (Transporte Urbano de Passageiros), já que meu nome faz com que a empresa saia do SIMPLES. Minha esposa já é sócia em outra, mas a soma do rendimento anual das duas empresas não ultrapassará o limite do SIMPLES. Terá algo em torno de R$800.000,00/ano.
Pergunto: de acordo com o Novo Código Civil, corro algum risco destas empresas terem algum problema com o enquadramento no SIMPLES, tendo em vista que sou casado no regime de Comunhão Universal de Bens?
Desde já grato pela resposta
Bruno Santana