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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Duvida Contrato Social/SIMPLES

Visitante não registrado

há 22 anos Sexta-Feira | 26 dezembro 2003 | 15:35

Olá,
Gostaria de solucionar uma duvida com voces.
Penso em colocar minha esposa de sócia em uma de minhas empresas (Transporte Urbano de Passageiros), já que meu nome faz com que a empresa saia do SIMPLES. Minha esposa já é sócia em outra, mas a soma do rendimento anual das duas empresas não ultrapassará o limite do SIMPLES. Terá algo em torno de R$800.000,00/ano.
Pergunto: de acordo com o Novo Código Civil, corro algum risco destas empresas terem algum problema com o enquadramento no SIMPLES, tendo em vista que sou casado no regime de Comunhão Universal de Bens?

Desde já grato pela resposta

Bruno Santana

Rogério César
Administrador

Rogério César

Membro Club Administrador , Analista Sistemas
há 19 anos Terça-Feira | 5 dezembro 2006 | 08:45

1) Uma pessoa pode ser sócia de mais de uma empresa com mais de 10% desde que o faturamento bruto das empresas não ultrapasse o limite do SIMPLES (Hoje 2.400.000,00)
2) Com o Novo Codigo Civil, marido e mulher casados em regime de comunhão universal não poderão constituir nova sociedade.

Obrigado

Rogério César
CEO Portal Contábeis. Idealizador, administrador e webmaster do Fórum Contábeis. Graduado em Ciências Contábeis e Análise de Sistemas, empresário Contábil atuante desde 1993.

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