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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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ATIVIDADE COMERCIAL(ajuda)

Jorge Anselmo Pereira

Jorge Anselmo Pereira

Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 9 janeiro 2008 | 10:33

Fiz uma alteração no objeto social da empresa com a seguinte denominação

de VENDA DE BILHETES DE LOTEIRA
para EXPLORAÇÃO DE JOGOS DE BILHAR, E VENDA DE BILHETES DE LOTERIA.

Isso porque quero enquadrar no CNAE fiscal EXPLORAÇÃO DE JOGOS DE AZAR

já pesquisei e não achei impedimento algum que nao permita a operação de exploração de jogos de bilhar, porem dentro do cnae fiscal de jogos de azar há atividades nao permitidas por lei. Minha pergunta é vou conseguir fazer a alteração ou existe impedimento por lei?

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 14 janeiro 2008 | 17:23

Boa tarde Jorge.


É uma situação delicada, onde a fronteira do legal e do ilegal se confudem. A lei proíbe a prática do bilhar e da sinuca, quando realizadas mediante apostas, em espécie ou in natura, ou qualquer outra forma que as caracterizem ou possibilitem a sua tipificação como sendo jogos de azar. Em todo caso, acredito que não heverá problemas, você podera fazer sua alteração, levando em consideração ao inicialmente exposto.

Abraços.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

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