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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Micro Empreendedor Individual

Juliano Gomes Camilo

Juliano Gomes Camilo

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 11 anos Quinta-Feira | 17 outubro 2013 | 16:25

Boa tarde a todos,

No dia 15 deste mês, realizei consulta ao posto de atendimento do Sebrae na Associação Comercial e Industrial de Florianópolis (ACIF) - Posto Estreito. Naquele momento obtive informações sobre a formalização do negócio e quais os procedimentos necessários para a formalização.

Realizei a inscrição no mesmo dia, porém ao verificar junto a Prefeitura Municipal de Governador Celso Ramos, foi exigido um documento que comprove o IPTU do endereço onde foi registrado o negócio e por consequência disto, será realizado a cobrança de Alvará do Bombeiro.

Diante disto, gostaria de obter se essa informação é devida.
Tendo em vista que, no momento de obter as informações não me foram repassadas tais questionamentos e também por o negócio ser exclusivamente através da Internet, com vendas de serviços e produtos.

Importante ressaltar que o MEI como é divulgado pela própria instituição não possuí custo de abertura do negócio.

OBS: A atuação do MEI foi escolhida como Internet, conforme orientação do consultor do Sebrae.

Desta forma, peço a gentileza para receber a orientação sobre o que deve ser realizado neste caso.

Desde já agradeço e coloco-me à disposição.

Atenciosamente,

Juliano G. Camilo

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 17 outubro 2013 | 17:22

Amigo, a única diferença de uma empresa normal é que você não recolhe sobre a receita bruta e pode faturar apenas 60.000,00 e ter apenas 1 funcionário.

De resto todas obrigações são normais, alvará de bombeiros, alvará municipal, vigilância sanitária se for requerido, CPRH entre outros.

Sendo taxados normalmente.

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IPTU é obrigatório para se poder abrir um negócio, independentemente de qual for. Por ele será definido a sede de operação ou local de depósito do tipo de atividade.

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Juliano Gomes Camilo

Juliano Gomes Camilo

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 11 anos Quinta-Feira | 17 outubro 2013 | 19:09

Boa tarde Phillipe,

Eu compreendo que todas as obrigações legais são devidas. No entanto, a iniciativa pública divulga que, para o primeiro ano do MEI não haverá cobrança de taxas para emissão de Alvará e etc.

Outro questionamento é o registro na forma de uso na Internet. Ou seja, conforme orientação do Sebrae o negócio que é aberto exclusivamente para fazer negócios na internet não necessitava de endereço.

O que você me sugere?
Há alguma alternativa legal?

Desde já agradeço.

Roberto Alves Alencar Machado

Roberto Alves Alencar Machado

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 18 outubro 2013 | 08:44

No entanto, a iniciativa pública divulga que, para o primeiro ano do MEI não haverá cobrança de taxas para emissão de Alvará e etc.
Até ai esta tudo certo, pois você não terá nenhum gasto para abertura e para o seu primeiro ano de atividade exceto os pagamentos mensais do MEI.


Outro questionamento é o registro na forma de uso na Internet. Ou seja, conforme orientação do Sebrae o negócio que é aberto exclusivamente para fazer negócios na internet não necessitava de endereço.
Mesmo se você ter algum tipo de e-commerce, ou for vendedor ambulante, terá que mencionar um endereço para formalização do ato constitutivo da sua empresa.

Juliano Gomes Camilo

Juliano Gomes Camilo

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 11 anos Sexta-Feira | 18 outubro 2013 | 08:46

Bom dia Charles,

Então é indevido a cobrança do alvará de bombeiro para a residência onde irei alocar o endereço para a formalização do ato constitutivo da empresa, certo? Há alguma lei ou algo do gênero que especifique isso?

Desde já agradeço

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 18 outubro 2013 | 12:31

Aqui é cobrado normalmente, inclusive se você olhar no seu certificado de MEI a validade do provisório é apenas 180 dias e não 1 ano.

Portanto deverá registrar em todos órgãos e recolher as taxas.

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Se o Charles Junior Rech tiver algum embasamento legal, será interessante para ajudar os demais.

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Phillipe Gambôa
Consultor Especial

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Consultor Especial , Gestor(a)
há 11 anos Terça-Feira | 22 outubro 2013 | 10:54

Simone Aparecida Mapelli Sales

Sim. Deverá obter o registro com validade anual no determinado órgão.

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