Renata Demetrio
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa noite,
Gostaria de saber se uma empresa individual poderá optar por qualquer atividade de prestação de serviço? Como por exemplo desenvolvimento de software?
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Renata Demetrio
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa noite,
Gostaria de saber se uma empresa individual poderá optar por qualquer atividade de prestação de serviço? Como por exemplo desenvolvimento de software?
Silvio Sousa
Prata DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeRenata Demetrio, sem problemas pós de acordo com o Artigo n° 966 do Código Civil, "Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
Gleison Rodrigues
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Galera, pesquisei algo sobre os nomes de escritório de contabilidade, e me veio uma duvida:
Uma escritório contábil enquadrado no simples nacional não pode oferecer serviço de Consultoria certo! (impedimento legal Art. 17 - XIII). Dessa forma se eu iniciar um MEI para serviços contábeis poderei colocar no logo da empresa o nome "Assessoria e consultoria Inova Contábil"? mesmo que na forma Jurídia o nome empresarial é o nome próprio do dono? e no CNAE esteja com 6920-6/01 Atividades de contabilidade.
Silvio Sousa
Prata DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadePara mim, este artigo 17 - XIII, ja foi vedado, Veja o § 1º apos o Art. 17 - XVI.
Gleison Rodrigues
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Obrigado Silvio Sousa, realmente para escritórios de serviços contábeis não se aplica o Art. 17 desde que atendam o disposto nos §§ 22-B e §§ 22-C do art. 18
[...]
§ 22-B. Os escritórios de serviços contábeis, individualmente ou por meio de suas entidades representativas de classe, deverão:
I – promover atendimento gratuito relativo à inscrição, à opção de que trata o art. 18-A desta Lei Complementar e à primeira declaração anual simplificada da microempresa individual, podendo, para tanto, por meio de suas entidades representativas de classe, firmar convênios e acordos com a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por intermédio dos seus órgãos vinculados;
II – fornecer, na forma estabelecida pelo Comitê Gestor, resultados de pesquisas quantitativas e qualitativas relativas às microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional por eles atendidas;
III – promover eventos de orientação fiscal, contábil e tributária para as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional por eles atendidas.
§ 22-C. Na hipótese de descumprimento das obrigações de que trata o § 22-B deste artigo, o escritório será excluído do Simples Nacional, com efeitos a partir do mês subseqüente ao do descumprimento, na forma regulamentada pelo Comitê Gestor.
Sendo assim, podemos então divulgar e prestar serviços de assessoria e consultoria.
Renata Demetrio
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Como funciona a tributação desta empresa individual, será igual de uma Ltda? Se ela não poder se enquadra no simples, será lucro presumido?
Silvio Sousa
Prata DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeRenata, A tributação da empresa individual pode ser igual ou diferente da Ltda, pos a forma de tributação de cada empresa, depende de vários aspectos contábeis, como por exemplo: se a empresa será micro empresa ou não; quanto ao valor do faturamento; sua atividade sera permitido pelo simples ou não; e outros. Tanto uma como a outra, pode ser Optante do simples ou nao, lucro presumido ou nao, lucro real ou nao.
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