
Ivan Leite Santos
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Prezados boa tarde.
Tenho um cliente que possui uma empresa enquadrada como MEI, para comércio de hortifruti.
Ocorre que recentemente ele recebeu a visita de um fiscal do INMETRO, que emitiu uma GRU para que ele recolhesse a TAXA DE SERVIÇOS METROLÓGICOS, no valor de 87,00, alegando que ela é obrigatória por conta da balança que ele possui no estabelecimento para pesagem das mercadorias vendidas.
Minha dúvida é se esta taxa realmente é devida, mesmo em se tratando de uma MEI.
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