Edilaine
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Administrativorespostas 3
acessos 699
Edilaine
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente AdministrativoTermy Ferreira de Lima
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Edilaine, muito boa a sua pergunta... Eu já fiz inúmeras alterações e nunca fiz uma alteração do enquadramento de ME ou EPP, acredito não haver necessidades.
Andre Luis
Prata DIVISÃO 2 , Proprietário(a)Edilaine, bom dia.
Na alteração da razão social de uma empresa não há necessidade de alterar o porte de "ME" ou "EPP", exceto se ocorrer o seguinte:
Lei complementar 123/06
Assim sendo, microempresa, ou ME, é a pessoa jurídica que obtenha um faturamento bruto anual igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais). Esse conceito é exposto pela Lei complementar nº 123/06, que define os critérios para o enquadramento das empresas no SIMPLES.
Da mesma maneira, empresa de pequeno porte, ou EPP, é a pessoa jurídica que obtém o faturamento bruto anual superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) (Lei Complementar 123 de 2006).
Dessa maneira, se a empresa ME conseguir faturar mais de 360.000,00 de receita bruta passa automaticamente para a classificação de EPP. Do mesmo modo, se a empresa EPP não faturar o total bruto anual superior a R$ 360.000,00 passa a condição de ME automaticamente.
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Edilaine
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Administrativobom dia
Obrigado Andre e termy vocês ajudaram muito
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