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Desenquadramento de MEI

CLEIA ARAUJO

Cleia Araujo

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 22 outubro 2013 | 13:03

Colegas boa tarde!

Estou fazendo um desenquadramento de MEI para Empresario individual, já pedir no portal, porém estou tendo dificuldade no preenchimento do DBE já mandei 03 e voltaram.Com mensagem RFB
Prezado Microempreendedor Individual - MEI, para realizar outras alterações além das disponíveis, favor acessar o Portal do Empreendedor (https://www.portaldoempreendedor.gov.br).Quando vou pra lá está tudo ok.Quais os campos que tenho que preencher no DBE além de alteração e capital e nome empresarial.

Agradeço a colaboração de vcs.

Cleia

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 11 anos Terça-Feira | 22 outubro 2013 | 14:46

Cleia Araujo

Amiga, a mudança só é permitida em 2014. Você solicitou e provavelmente está agendado para próximo ano.

Somente em eventos especiais você pode desenquadrar na hora.

Portanto aguarde até janeiro.

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CLEIA ARAUJO

Cleia Araujo

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 22 outubro 2013 | 16:47

Obrigada Philipe,

Sendo assim não posso concluir essa alteração na JUNTA COMERCIAL(JUCEB)só em janeiro. Eles não sabem informar nada.Um funcionario do SEBRAE me informou que poderia fazer os tramites porém a tributação só mudaria em janeiro.

Agradeço,

Cleia

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 11 anos Terça-Feira | 22 outubro 2013 | 16:50

Olá, não poderá efetuar nenhuma tramitação por enquanto, somente quando alterar o regime automaticamente pelo agendamento dia 01/01/2014 que você poderá movimentar para mudar na Junta e nos demais órgãos.

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Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 11 anos Terça-Feira | 22 outubro 2013 | 16:57

Correto, deve-se levar em conta a regularidade da empresa.

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BRUNO FRANK TEIXEIRA

Bruno Frank Teixeira

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 22 outubro 2013 | 17:50

DESENQUADRAMENTO
Possibilidades:
Solicitar direto no site, ou efetuar alguma operação que não seja permitida ao MEI, contratar dois funcionários por exemplo, ao fazer isso , informar dois funcionários na GFIP automaticamente você não está mais enquadrada como MEI, porém é necessário que se pague as guias do Simples em dia.

Somente em Janeiro de 2014 você consegue protocolar a alteração para Empresa Individual na Junta Comercial de seu Estado, fique atenta e não perca esse prazo, para esse processo basta fazer uma alteração pedindo o enquadramento de Micro empresa (ME) ou Empresa de pequeno porte (EPP), não precisa fazer uma transformação, é apenas enquadramento, pois o MEI não é natureza Jurídica, é enquadramento tributário.

BRUNO FRANK TEIXEIRA
STARTUP SIX
CUIABÁ/MT
65 9 9963 2034

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