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Retirar-se da empresa com parte dos bens

Gabriel Matos

Gabriel Matos

Iniciante DIVISÃO 2 , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 24 outubro 2013 | 07:45

Bom dia,

desejo sair atualmente da empresa que participo. Somos dois sócios e o outro sócio já concordou que eu saia em troca com que eu fique com um dos bens da empresa (software). Qual o procedimento para que isso aconteca?

Do que eu entendi, é feito uma alteracao no contrato social me retirando da empresa. Como é feita então a transferencia dos direitos autorais do software para mim, é no mesmo documento da alteracao do contrato social? Muito obrigado pela ajuda!

Atenciosamente,
Gabriel

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 24 outubro 2013 | 12:30

Você pode fazer de duas maneiras, ou no introito da alteração contratual ou em contrato à parte.

Se sua saída com recebimento de bens pelo valor contábil implicar em redução de capital, é preciso publicar edital na imprensa oficial e em outro jornal de grande circulação e aguardar 90 dias.

Se vai haver transferência de cotas para seu sócio e o software nem consta do ativo da empresa, você faz contrato à parte.

A alteração contratual será apenas para registro de sua saída da empresa.



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