Ciro Ferreira
Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente ContabilidadeSegundo o código civil, não é permitido que uma sociedade seja formada por cônjuges casados em regime de Comunhão universal de bens (Art. 977. Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória.).
Agora a dúvida é a seguinte: Na prática, alguém já teve problemas com isso? Tenho um cliente que quer incluir a esposa na sociedade, ele está consciente da situação, mas não sei se a Junta Comercial realmente irá barrar o processo...